quarta-feira, 2 de maio de 2018

eSocial: Entes esclarecem as principais dúvidas sobre o envio dos eventos periódicos

Olá,

Temos muitas dúvidas acerca do envio dos eventos periódicos, para esclarecê-las foi publicada a Nota Orientativa nº 06, de 02/05/2018, que trata do envio de eventos periódicos das grandes empresas.

Que fatos geradores devem ser informados?

" Todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018 – evento S-1200."

A folha de abril/2018 será enviada no evento S-1210?

"Todos os pagamentos efetuados durante o mês de maio, quando se referirem à competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] – Pagamento relativo à competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial. 

Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de abril ter se dado em maio."

- Quando o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas?

A partir do dia 08/05/2018 o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grande empresas com faturamento superior a R$78 milhões.

Qual o prazo para o envio destes eventos?

" Os prazos estão descritos no MOS e devem ser observados."

Veja as orientações contidas na Nota Orientativa nº 06.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

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