Você teve o evento S-1299 - Fechamento rejeitado?
Sim.
Que perfil empresa pode utilizar o DARF avulso?
Empresas do grupo 1 e grupo 2 (somente as empresas obrigadas à DCTFWeb).
Consulte a obrigatoriedade aoeSocial e à DCTFWeb para ter certeza.
Como recolher a contribuição previdenciária (CP)?
Você pode recolher a diferença da CP em DARF Avulso, para emitir este DARF é necessário o envio do evento S-1295 - Pagamento em contingência.
Apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.
Onde eu emito o DARF Avulso?
A emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso é por meio do sistema SicalcWeb.
As demais contribuições declaradas pelo eSocial são emitidas de que forma?
As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb, mediante envio dos eventos S-1295 ou S-1299 devem ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.
Instruções para preenchimento do DARF Avulso:
· O contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
· Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
· Deve ser utilizado o código de receita 9410;
· O campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do mês de apuração; por exemplo, no PA 04/2019, deve ser informado 01/04/2019;
· O campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
· O campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com ovencimento do período de apuração que é objeto do recolhimento; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
· O contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:
· O contribuinte deve utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
· Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de Apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
· Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf Numerado com a utilização do código de barras.
Atenção!
É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf Numerado pela DCTFWeb.
Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).
Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do sistema Sistad.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.
Se tiveres dúvidas sobre pagamento em atraso acesse aqui.
Clique aqui e leia a notícia na íntegra.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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