Olá!
As empresas do grupo 3, possuem uma nova obrigação a partir da competência de julho/2019.
Vamos conhecer?!
Quando inicia a fase 3 e qual competência é impactada?
Essa fase inicia no dia 10/07/2019 e torna obrigatório o envio das folhas de pagamento e outros eventos
periódicos a partir de 01/07/2019.
Para o sucesso desta etapa, precisamos
entender os prazos e os eventos.
Estes eventos devem ser enviados até
o dia de 15 (quinze), antecipando no caso de feriado ou se o dia cair no final
de semana.
O prazo previsto no MOS é o dia 07,
porém durante a implantação do eSocial o prazo passa para o dia 15.
Clique aqui
e verifique até quando o prazo do dia 15 é válido.
EVENTOS PERIÓDICOS QUE FAZEM PARTE DA
FASE 3:
S-1200 – Remuneração de trabalhador
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
- A primeira folha de pagamento
(remuneração dos trabalhadores) a ser enviada é referente a competência Julho/2019?
"A primeira folha de pagamento que DEVE ser enviada ao eSocial é a
referente à competência de Julho/2019."
S-1210 – Pagamentos de rendimentos do
trabalho
- Os pagamentos de
rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência de Julho/2019?
"Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados ao
eSocial DEVEM ser TAMBÉM os referentes à competência de Julho/2019,
ou seja, apenas os pagamentos efetuados no mês de Julho/2019."
S-1250 – Aquisição de produção rural
- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/07/2019?
"Devem ser enviados todos os eventos relativos à competência de Julho/2019,
assim como vocês fazem hoje na GFIP, independentemente da data da Nota
Fiscal."
- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/07/2019?
S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física
- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/07/2019?
"Devem ser enviados todos os eventos relativos à competência de Julho/2019, assim como vocês fazem hoje na GFIP, independentemente da data da Nota Fiscal."
S-1270 – Contratação de trabalhadores
avulsos não portuários
- Vamos enviar os valores de notas
fiscais/fatura com data de emissão a partir do dia 01/07/2019?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência Julho/2019,
assim como vocês fazem hoje na GFIP."
S-1280 – Informações complementares
aos eventos periódicos
- As informações complementares aos
eventos periódicos são referentes a competência de Julho/2019?
"Devem
ser enviados todos os registros relativos à competência Julho/2019, assim como
vocês fazem hoje na GFIP."
S-1300 – Contribuição sindical patronal
- Serão enviadas somente as
guias que serão pagas a partir do mês Julho/2019?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência Julho/2019.
Atentem para a nova legislação trabalhista que tornou facultativa a citada
contribuição."
Leia e compartilhe conhecimento!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário