Olá!
Foi publicada hoje (06) a Nota Orientativa 2019.18 que
altera os prazos de envio dos eventos do eSocial.
Agora é oficial!
Quais são os novos prazos?
Durante o período de
implantação do eSocial o prazo de envio dos eventos que
possuíam prazo até o dia 07 passa para o dia 15 do mês seguinte ao da
competência.
Qual é o conceito de
período de implantação do eSocial?
“Entende-se por período de implantação,
para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as
competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial.
Enquanto não houver a substituição da
GFIP como forma de recolhimento do FGTS.
Na primeira competência em que
o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao dia 7 conforme definido no MOS.”
Essa alteração vale
a partir de que competência?
A
alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019,
que vencem no dia 14 de junho.
Haverá
impacto no vencimento dos impostos?
Não haverá
impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Embora o prazo de envio
de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento
dos tributos e FGTS não foram alterados.
Quais
eventos podem ser enviados até o dia 15?
“Além do
fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela
que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.”
Os eventos
com prazos diferentes do dia 07 sofreram alteração?
Não. Os prazos diferenciados definidos no MOS permanecem válidos.
Clique aqui e leia a notícia na íntegra.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário