Muitos boatos sobre o fim do eSocial e fomos surpreendidos de forma positiva e ele não vai acabar. O que foi estabelecido pela portaria?
"Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com as seguintes atribuições:"
- Diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação;
- Estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações;
- Promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
- Divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
- Elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e
- Aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
Quem vai compor o Comitê
Gestor?
O Comitê Gestor do eSocial será composto por um representante
titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e
entidade vinculada ao Ministério da Economia:
- Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
- Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
- Instituto Nacional do Seguro Social.
“O Comitê Gestor será
coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares de
seus respectivos órgãos e designados por ato do Secretário Especial de
Previdência e Trabalho.”
O que compete ao Comitê
Gestor?
Compete ao Comitê Gestor
do eSocial:
Propor diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial;
- Acompanhar e avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao eSocial;
- Dar suporte ao ambiente nacional e elaborar propostas para sua especificação, desenvolvimento e implantação;
- Dar suporte à elaboração da proposta orçamentária das ações de governo referentes ao eSocial;
- Propor a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
- Subsidiar a elaboração do leiaute e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações;
- Propor o calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram o eSocial;
- Propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, com vistas à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade;
- Propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do Ministério da Economia; e
- Propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial.
E a simplificação, quem é
responsável?
A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital coordenará, em cooperação com representantes dos órgãos e entidade a
que se o art. 2º desta Portaria, a definição de propostas para especificação,
desenvolvimento e implantação do eSocial que considerem a necessidade de sua
simplificação, a serem apresentadas no prazo de até trinta dias, contado da
publicação desta Portaria.
Quando a Portaria entra em
vigor?
- Quanto aos arts. 1º a 8º, no dia 28 de junho de 2019;
- Quanto ao art. 9º, na data de sua publicação.
Clique aqui
e acesse a Portaria 300.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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