Olá!
No cenário atual aprendemos a conviver com muitas mudanças e vem por aí a alteração no cálculo do valor das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS.
O que muda no cálculo do valor das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS a partir de março de 2020?
A Emenda Constitucional nº 103 da Reforma da Previdência trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam no sistema da folha e no eSocial.
Vamos desvendar?
Quando entra em vigor o novo cálculo?
A nova tabela e regra de
cálculo entra em vigor no dia 01 de março de 2020.
O que muda no cálculo da folha de pagamento?
• Nova tabela de desconto para o segurado empregado, domésticos(as) e
trabalhadores avulsos.
• Regra totalmente diferente com impacto no cálculo do sistema da folha de
pagamento.
• Sem impacto para o contribuinte individual.
• Deve ser aplicada somente para folhas calculadas a partir de 01/03/2020.
• Recibos de férias podem ser calculados com a tabela antiga no mês de
fevereiro, no mês de março o sistema deve recalcular as férias gozadas no mês
com base na nova tabela.
Qual é a nova tabela?
A nova tabela possui 4 faixas, sendo que cada alíquota deve ser
calculada sobre a parcela salarial correspondente, não sobre o valor total do
salário.
Se o valor de cada alíquota deve ser
calculada sobre a parcela salarial correspondente e não sobre o valor total do
salário, como dever ser o cálculo?
“A reforma da Previdência muda os percentuais com que cada trabalhador
contribui para poder se aposentar. Muitos passarão a pagar menos, mas aqueles
que ganham mais passarão a contribuir mais também. ”
Você pode ver nos exemplos abaixo
duas formas de calcular.
A primeira forma passa pelas 4
faixas, veja os dois exemplos:
Agora vamos conhecer a forma simplificada do
cálculo, trabalhamos com a parcela a deduzir da mesma forma que a tabela
de imposto de renda.
A tabela fica assim:
O cálculo fica mais simples,
vamos conhecer o cálculo utilizando a parcela a deduzir sem passar pelas 4
faixas.
Quanto a contribuição patronal da
empresa, houve impacto?
Não. A contribuição de 20% da folha
de pagamento não sofreu impacto.
Atenção para o cálculo das folhas e
rescisões de contrato que vão ocorrer a partir de 01 de março de 2020.
Veja também com o fornecedor do
software da folha de pagamento e entenda como o sistema vai realizar este
cálculo.
Leia também o artigo Emenda Constitucional nº 103 da Reforma da Previdência x eSocial (NT 17/2019).
Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
valeu. Marta. abs
ResponderExcluirMuito obrigado pela dica Marta👏
ResponderExcluir