terça-feira, 10 de março de 2020

Contratação de segurados com múltiplos vínculos x Emenda Constitucional n° 103 x DCTFWeb


Olá!

A Nota Orientativa 2019.20 traz orientações sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de segurados com múltiplos vínculos, em função das alterações trazidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.

O art. 28 da EC nº 103, trouxe novas alíquotas para as contribuições previdenciárias dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos do RGPS, em função da implementação da progressividade graduada na apuração dessas contribuições.

Com isso, o item 9 (encontrado nas páginas 104 a 106) do evento S-1200 do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão 2.5.01 deve ser substituído pelo novo item 9 descrito abaixo:

“9) Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, amparadas pelo RGPS, na mesma competência, devem ser informados o CNPJ/CPF do(s) outro(s) contratante(s) e a(s) correspondente(s) remuneração(ões). Como o salário-de-contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador/contratante, seu salário-de-contribuição será a soma do que receber em cada um deles. Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias descontadas, de modo a possibilitar o cálculo correto destas, a depender do período de apuração, conforme abaixo:
...
b) período de apuração a partir de 01.03.2020 até disposição de lei em contrário, alterando a Lei nº 8.212, de 1991: a fim de possibilitar a aplicação do(s) percentual(is) da(s) alíquota(s) correta(s), ou seja, do percentual pertinente a cada faixa na qual o segurado se enquadrar, considerando a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição, deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador, conforme tabela abaixo, adotando a tabela de salário-de-contribuição disposta em seguida:


  Exemplo b.2: Empregado A com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3, sendo o empregador 3 o “declarante”) com somatório das três remunerações abaixo do limite máximo do salário-de-contribuição.


Exemplo b.3: Empregado B com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório das três remunerações acima do limite máximo do salário-de-contribuição (escolhe-se um vínculo para fracionar: indMV = 2)


Exemplo b.4: Empregado C com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório de duas das três remunerações acima do limite máximo do salário-de contribuição (escolhe-se um vínculo para fracionar: indMV = 2 e o último vínculo para nada descontar: indMV = 3)


Exemplo b.5: Empregado D com múltiplos vínculos (Empregador 1, contratante sem vínculo de emprego 2 e Empregador EBAS 3) com somatório das três remunerações acima do limite máximo do salário-de-contribuição (escolhe-se um vínculo para fracionar: indMV = 2)
Os exemplos acima estão com o salário mínimo de R$998,00, lembre-se que o salário mínimo vigente é de R$1045,00 desde 01/01/2020.

Veja também os artigos: 

Desconto do INSS a partir de março/2020: o que sabemos sobre?




Sucesso! Foco! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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