Olá!
A Portaria
nº 6.137, de 3 de março
de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicada nesta
quinta-feira (05) regulamentou o uso de certificado digital padrão ICP nas
transmissões de informações ao Sistema CAGED.
O que
mudou?
Até então, o uso de certificado
digital era exigido no caso de estabelecimentos com mais de 20 empregados,
conforme definido na Portaria MTE nº 1.129 de 23/07/2014.
Agora passou a ser obrigatório
para estabelecimentos com mais de 10 empregados.
Quem ainda está
obrigado ao uso do sistema CAGED?
O uso do Sistema CAGED permanece
para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6).
Usado para a prestação de
informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.
O CAGED foi substituído pelo eSocial
a partir da competência janeiro/2020, conforme definido pela
Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019.
Veja também estes artigos:
Atenção!
Empresas desobrigadas pela Portaria 1.127/2019 a declarar CAGED de
Janeiro/2020.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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