segunda-feira, 6 de abril de 2020

Covid-19: Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M - Benefício Extraordinário Mensal



Olá!

A Medida Provisória 936/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Ela dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.

Quando é devido esse Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda?

Ele será pago nas seguintes hipóteses:
  • Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Quem vai pagar esse benefício?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será custeado com recursos da União.
Como vai funcionar este benefício?

Ele é de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:
  • O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
  • A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
  • O Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Se o empregador não prestar a informação no prazo de 10 dias, contado da celebração do acordo, quais serão as consequências?
Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto:
  • Ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada;
  • A data de início do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será fixada na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada e o benefício será devido pelo restante do período pactuado;
  • A primeira parcela, será paga no prazo de trinta dias, contado da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada.
Como fazer a comunicação para o Ministério da Economia?
A informação é eletrônica e será prestada através do portal Empregador Web, é o mesmo portal utilizado para transmitir o Seguro Desemprego.

Para prestar/transmitir a informação clique no link: https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

Acesse: Benefício Emergencial

Posso informar manualmente, ou somente via arquivo?

Você pode informar manualmente ou importar o arquivo gerado pelo sistema da folha de pagamento.

Preencha os dados com muita atenção, o faturamento da empresa é uma informação importante.

Veja o manual com todos os dados e o leiaute.

Quais dados serão informados?

Para cada redução ou suspensão de cada trabalhador, informe:
Tipo Adesão:
  • Tipo de adesão acordado entre o empregador e o empregado que são:
            0: Suspensão do contrato;
            1: Redução da carga horária.


Data do acordo: Data em que foi firmado o acordo entre o empregador e o empregado.

Percentual da Redução: Este campo somente será obrigatório se o tipo de adesão for redução de carga horária.
  • Caso o tipo de adesão seja suspensão este campo poderá vir vazio.
  • Para a opção de redução os valores permitidos são:
       25: Acordo com redução de carga horária de 25%;
       50: Acordo com redução de carga horária de 50%;
       70: Acordo com redução de carga horária de 70% Meses.

Meses de duração do acordo: Informar os meses de duração do acordo.

Dados bancários:
 Três últimos salários:
Sucesso! Força! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?

Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...