Olá!
Sobre a RAIS/2020, saiba quem está obrigado ou não.
Não deixe nada para a última hora!
Quer saber mais? Vamos lá!
O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 12/04/2021 .
RAIS/2020: Quais empresas estão DESOBRIGADAS?
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019, são as empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial, portanto já cumpriram com esta obrigação com o envio dos eventos para o eSocial
Sou do grupo 01 ou 02 do eSocial e preciso corrigir informações transmitidas, como faço?
A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte dos grupos 01 e 02 do eSocial.
RAIS/2020: Quais empresas estão OBRIGADAS?
As demais empresas, que não pertencem aos Grupos 01 e 02 do eSocial estão obrigadas a transmitir a RAIS/2020.
Clique aqui e veja a notícia na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário