Olá! Você está com dúvidas no recolhimento do FGTS para os empregados desligados? Vou esclarecer! Envie a GFIP na modalidade 1, para todos os contratos da competência, isso garante a adesão ao parcelamento. Se houver rescisão, como recolher? O empregador deve utilizar a modalidade branco para recolher o FGTS dos empregados desligados; Os demais empregados devem ser declarados na modalidade 9; Ao importar o arquivo SEFIP.RE "em atraso" não vai gerar multa e juros para as competências março, abril e maio/2020, se o cliente atualizou a tabela TF202004, com vigência para o período de 10/04/2020 a 09/05/2020; Lembre-se de fazer o arquivo da GFIP com a totalidade de empregados envolvidos na competência, separando por modalidade branco para as rescisões e 9 para os demais. No segundo arquivo, da mesma competência, que impacte em mais demissões: Modalidade Branco para as novas rescisões; Modalidade 9 para os demais; A CAIXA só faz a leitura das modalidades ...