A fase 3 inicia no dia 01/05/2018 e torna obrigatório o envio das folhas de pagamento e outros eventos periódicos para as empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016.
Para o sucesso desta etapa, precisamos entender os prazos e os eventos.
Estes eventos devem ser enviados até o dia de 07 (sete) do mês seguinte, antecipando no caso de feriado ou se o dia cair no final de semana.
EVENTOS PERIÓDICOS QUE FAZEM PARTE DA FASE 3:
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
- A primeira folha de pagamento (remuneração dos trabalhadores) a ser enviada é referente a competência maio/2018?
"A primeira folha de pagamento que DEVE ser enviada ao eSocial é a referente à competência de maio/2018."
S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho
- Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência de maio/2018?
"Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados ao eSocial DEVEM ser TAMBÉM os referentes à competência de maio/2018, ou seja, apenas os pagamentos efetuados no mês de maio/2018."
S-1250 – Aquisição de produção rural
- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/05/2018?
"Devem ser enviados todos os eventos relativos à competência de maio/2018, assim como vocês fazem hoje na GFIP, independentemente da data da Nota Fiscal."
S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física
- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/05/2018?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência maio/2018, assim como vocês fazem hoje na GFIP."
- A RFB vai cruzar o S-1250(compra) com o S-1260(venda)?
"A RFB fará sim este cruzamento de informações, mas apenas posteriormente (em nível de malha) e não haverá qualquer batimento no momento da recepção dos eventos."
S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários
- Vamos enviar os valores de notas fiscais/fatura com data de emissão a partir do dia 01/05/2018?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência maio/2018, assim como vocês fazem hoje na GFIP."
S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos
- As informações complementares aos eventos periódicos são referente a competência de maio/2018?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência maio/2018, assim como vocês fazem hoje na GFIP."
S-1300 – Contribuição sindical patronal
- Serão enviadas somente as guias que serão pagas a partir do mês maio/2018?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência maio/2018. Atentem para a nova legislação trabalhista que tornou facultativa a citada contribuição."
Leia e compartilhe conhecimento!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
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