terça-feira, 4 de setembro de 2018

Empresas do grupo 1 do eSocial: Dicas sobre o fechamento x DCTFWeb


Olá!

Ao gerar o evento S-1299 – fechamento (prazo até 06/09/2018) confira se a situação está “Aceito”, neste momento ocorre a integração com a DCTFWeb.

Acesse o e-CAC com o certificado digital e confira os valores.

Se a sua empresa possuir processos com impacto somente na parte da empresa (CP) será necessário incluir a exclusão/suspensão dentro da DCTFWeb.

Antes de transmitir a DCTFWeb, cujo prazo termina no dia 15/09/2018, verifique se os eventos EFD-Reinf foram enviados e aceitos com o evento de fechamento R-2099 (área fiscal).

Após transmitir a DCTFWeb você pode emitir o novo DARF com as contribuições previdenciárias.

Guias referente ao mês de agosto/2018:
  • INSS – o pagamento é através do DARF emitido pela DCTFWeb.
  • IRRF – o pagamento é através do DARF emitido pelo Sistema de folha.
  • FGTS – GRF emitida pelo SEFIP.

 Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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