Olá!
Considerando a necessidade de ajustes do leiaute do eSocial na
versão 2.5, foi disponibilizada a Nota Técnica nº 13/2019 com as adequações
realizadas.
Data prevista para implantação:
Ambiente de Produção
Restrita: 14/05/2019
Produção: 21/05/2019.
Uma adequação de regra de validação importante é a regra que
valida o trabalhador na base CPF, que foi alterada para:
As informações de identificação do trabalhador (CPF, nome e
data de nascimento) são validadas na base de dados do CPF para evitar erro de
identificação do trabalhador.
No caso dos eventos S-2206 e S-2306 será validado apenas o
CPF.
OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação
de nome e data de nascimento quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e
{dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o
empregador.
Para o indicativo de retificação de remuneração a regra foi
alterada com impacto no evento de desligamento (S-2299 e S-2399), onde:
O evento retificador deve se referir ao mesmo
"vínculo" (CPF + matrícula, no caso de empregado; ou CPF + categoria,
no caso de TSVE).
Possuir a data de
desligamento (S-2299) ou de término (S-2399) no mesmo mês/ano indicado no
evento original.
Verifique também a exposição de motivos das alterações em cada item:
Item da Nota Técnica
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Exposição de motivo da alteração
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Item 1
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Alteração
de redação para dirimir dúvidas, deixando claro que a segunda parte da
validação era direcionada aos implementadores do sistema, e não aos usuários.
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Item 2
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O
treinamento anterior à admissão pode ter sido realizado por outro empregador
ou pelo empregador atual.
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Item 3
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Alteração
de redação para deixar claro que a convocação para trabalho intermitente só
deve ser informada se a data fim do trabalho intermitente for posterior a
obrigatoriedade do eSocial e, quando a data de início do trabalho for
anterior, dever ser informada a data do início dessa obrigatoriedade.
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Item 4
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CNO -
Informação necessária para repasse ao sistema SERO (Serviço Eletrônico de
Regularização de Obra).
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Item 5
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Compatibilizar
categoria de Contribuinte Individual (Empresário Empresários, sócios e membro
de conselho de administração ou fiscal) com lotação tributária de pessoa
jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra,
exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991.
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Item 6
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Ajustar
a regra para impedir o envio de alguns tipos de eventos com data posterior ao
óbito informado através de CAT, não apenas ao mesmo vínculo, mas ao
trabalhador.
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Item 7
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Permitir
a retificação da data de desligamento ou término de TSVE nos eventos
S-2299/S-2399, desde que não altere o mês do evento original.
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Item 8
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Na
recepção dos eventos S-2206 e S-2306, restringir ao CPF (número e situação
cadastral) a validação na base da RFB para evitar divergências na recepção
destes eventos quando extemporâneos e anteriores a uma alteração de nome do
trabalhador.
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Item 9
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Permitir
a recepção do evento de CAT de reabertura ou de óbito com data anterior à
transferência ou mudança de CPF do empregado.
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Item 10
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Permitir
o envio de admissão preliminar quando o empregador possuir um S-2200 para
aquele trabalhador, desde que seja em contrato já inativo.
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