sexta-feira, 3 de maio de 2019

Ajustes de leiaute do eSocial versão 2.5


Olá! 

Considerando a necessidade de ajustes do leiaute do eSocial na versão 2.5, foi disponibilizada a Nota Técnica nº 13/2019 com as adequações realizadas.

Data prevista para implantação: 
Ambiente de Produção Restrita: 14/05/2019
Produção: 21/05/2019.

Uma adequação de regra de validação importante é a regra que valida o trabalhador na base CPF, que foi alterada para:

As informações de identificação do trabalhador (CPF, nome e data de nascimento) são validadas na base de dados do CPF para evitar erro de identificação do trabalhador.

No caso dos eventos S-2206 e S-2306 será validado apenas o CPF.

OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data de nascimento quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.

Para o indicativo de retificação de remuneração a regra foi alterada com impacto no evento de desligamento (S-2299 e S-2399), onde:

O evento retificador deve se referir ao mesmo "vínculo" (CPF + matrícula, no caso de empregado; ou CPF + categoria, no caso de TSVE).

Possuir a data de desligamento (S-2299) ou de término (S-2399) no mesmo mês/ano indicado no evento original.

Acesse a nota técnica e analise todas as alterações!

Verifique também a exposição de motivos das alterações em cada item:

Item da Nota Técnica
Exposição de motivo da alteração
Item 1
Alteração de redação para dirimir dúvidas, deixando claro que a segunda parte da validação era direcionada aos implementadores do sistema, e não aos usuários.
Item 2
O treinamento anterior à admissão pode ter sido realizado por outro empregador ou pelo empregador atual.
Item 3
Alteração de redação para deixar claro que a convocação para trabalho intermitente só deve ser informada se a data fim do trabalho intermitente for posterior a obrigatoriedade do eSocial e, quando a data de início do trabalho for anterior, dever ser informada a data do início dessa obrigatoriedade.
Item 4
CNO - Informação necessária para repasse ao sistema SERO (Serviço Eletrônico de Regularização de Obra).
Item 5
Compatibilizar categoria de Contribuinte Individual (Empresário Empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal) com lotação tributária de pessoa jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991.
Item 6
Ajustar a regra para impedir o envio de alguns tipos de eventos com data posterior ao óbito informado através de CAT, não apenas ao mesmo vínculo, mas ao trabalhador.
Item 7
Permitir a retificação da data de desligamento ou término de TSVE nos eventos S-2299/S-2399, desde que não altere o mês do evento original.
Item 8
Na recepção dos eventos S-2206 e S-2306, restringir ao CPF (número e situação cadastral) a validação na base da RFB para evitar divergências na recepção destes eventos quando extemporâneos e anteriores a uma alteração de nome do trabalhador.
Item 9
Permitir a recepção do evento de CAT de reabertura ou de óbito com data anterior à transferência ou mudança de CPF do empregado.
Item 10
Permitir o envio de admissão preliminar quando o empregador possuir um S-2200 para aquele trabalhador, desde que seja em contrato já inativo.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?

Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...