eSocial: GRFGTS postergada novamente
Olá!
Você estava com dúvidas quanto a emissão da nova GRFGTS?
Ela foi postergada novamente por tempo indeterminado.
Fica difícil falar em simplificação, pois retirar as informações do eSocial e manter a GFIP não adianta nada!
A Circular de nº 865 publicada hoje (24), divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.
Você deve observar os procedimentos contidos no "Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais", divulgado no site da CAIXA e o empregador poderá:
Clique aqui e acesse a circular.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Você estava com dúvidas quanto a emissão da nova GRFGTS?
Ela foi postergada novamente por tempo indeterminado.
Fica difícil falar em simplificação, pois retirar as informações do eSocial e manter a GFIP não adianta nada!
A Circular de nº 865 publicada hoje (24), divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.
Você deve observar os procedimentos contidos no "Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais", divulgado no site da CAIXA e o empregador poderá:
- Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;
- Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.
Clique aqui e acesse a circular.

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