Olá!
Os nossos dias estão dinâmicos, todos os dias temos
novidades.
Precisamos saber como fica a nova guia de FGTS para
as empresas do grupo 1?
É sabido que a Caixa Econômica Federal foi excluída do Comitê Gestor do eSocial (do Conselho Curador do FGTS), o mês de agosto está próximo e as empresas do grupo 1 possuem uma
nova obrigação a partir desta competência.
Será mantida esta data?
Enviei esta pergunta para a Caixa Econômica Federal e obtive
este retorno e compartilho com vocês.
“Quanto ao FGTS,
vale o que está publicado, por conta das alterações legais (Portaria
300/2019), não fazemos mais parte do Comitê Gestor do eSocial (do Conselho
Curador do FGTS) também fomos excluídos, sendo nossa atuação restrita ao Agente
Operador e consultoria quando consultado).”
Diante do retorno acima como ficam os recolhimentos do FGTS
mensal e rescisório para as empresas do
grupo 1?
Guia Mensal:
·
GRF: Até a competência julho/2019, poderá o empregador efetuar o
recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
·
GRFGTS Mensal: A partir da competência agosto/2019.
Guia Rescisória:
·
GRRF: Até o 31 de julho de 2019, poderá o empregador
realizar os recolhimentos rescisórios com uso da GRRF, nos
desligamentos de contratos de trabalho.
·
GRFGTS Rescisório: Guias rescisórias a partir de 01 de agosto/2019.
Veja também este
artigo que trata das novas guias de FGTS.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações:
ResponderExcluir• Automaticamente – quando do envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”;
• A qualquer tempo, mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via web service) ou por meio de transação online (Internet);
• Automaticamente, em D-2 (menos dois) úteis antes do prazo de vencimento da GRFGTS, caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador contemplando todos os trabalhadores ativos na competência.
Nos casos onde o empregador não consiga realizar o fechamento da folha, poderá solicitar à CAIXA a geração da GRFGTS, por meio de web service ou a partir de serviço online. Neste caso a GRFGTS gerada conterá as informações recebidas até o momento da solicitação.
Para acessar no módulo online a solicitação de geração da GRFGTS Regular, utilizar a opção: Menu Empregador > Arrecadação > Gera Guia > Regular.
As funcionalidades online estão disponíveis nos seguintes endereços:
Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
Ambiente Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
No momento somente o ambiente RESTRITO está disponível.