terça-feira, 16 de julho de 2019

Haverá alteração da obrigatoriedade das novas guias de FGTS?


Olá!

Os nossos dias estão dinâmicos, todos os dias temos novidades.

Precisamos saber como fica a nova guia de FGTS para as empresas do grupo 1?

É sabido que a Caixa Econômica Federal foi excluída do Comitê Gestor do eSocial (do Conselho Curador do FGTS), o mês de agosto está próximo e as empresas do grupo 1 possuem uma nova obrigação a partir desta competência.

Será mantida esta data?

Enviei esta pergunta para a Caixa Econômica Federal e obtive este retorno e compartilho com vocês.

“Quanto ao FGTS, vale o que está publicado, por conta das alterações legais  (Portaria 300/2019), não fazemos mais parte do Comitê Gestor do eSocial (do Conselho Curador do FGTS) também fomos excluídos, sendo nossa atuação restrita ao Agente Operador e consultoria quando consultado).”

Diante do retorno acima como ficam os recolhimentos do FGTS mensal e rescisório para as empresas do grupo 1?
Guia Mensal:
·                     GRF: Até a competência julho/2019, poderá o empregador efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP. 
·                     GRFGTS Mensal:  A partir da competência agosto/2019.
Guia Rescisória:
·                     GRRF: Até o 31 de julho de 2019, poderá o empregador realizar os recolhimentos rescisórios com uso da GRRF, nos desligamentos de contratos de trabalho.
·                     GRFGTS Rescisório:  Guias rescisórias a partir de 01 de agosto/2019.

Veja também este artigo que trata das novas guias de FGTS.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Um comentário:

  1. A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações:

    • Automaticamente – quando do envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”;
    • A qualquer tempo, mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via web service) ou por meio de transação online (Internet);
    • Automaticamente, em D-2 (menos dois) úteis antes do prazo de vencimento da GRFGTS, caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador contemplando todos os trabalhadores ativos na competência.

    Nos casos onde o empregador não consiga realizar o fechamento da folha, poderá solicitar à CAIXA a geração da GRFGTS, por meio de web service ou a partir de serviço online. Neste caso a GRFGTS gerada conterá as informações recebidas até o momento da solicitação.

    Para acessar no módulo online a solicitação de geração da GRFGTS Regular, utilizar a opção: Menu Empregador > Arrecadação > Gera Guia > Regular.

    As funcionalidades online estão disponíveis nos seguintes endereços:

    Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
    Ambiente Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br

    No momento somente o ambiente RESTRITO está disponível.

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