Olá!
A MeDIDA PROVISÓRIA Nº 919, DE 30 DE
JANEIRO DE 2020, dispõe
sobre o valor do salário mínimo que vigora desde o dia 1º de fevereiro de 2020.
Qual é o valor do novo salário mínimo?
O salário mínimo é de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco
reais).
A PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020, mantém a tabela abaixo de 01/01/2020 até o dia 28/02/2020, mesmo com a alteração do salário mínimo:
A partir de 01 de março de 2020 passa a vigorar a nova forma de contribuição com alíquota progressiva.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA NÃO CUMULATIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
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até 1.830,29
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8%
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de 1.830,30 até 3.050,52
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9%
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de 3.050,53 até 6.101,06
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11 %
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
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até 1.045,00
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7,5%
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de 1.045,01 até 2.089,60
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9%
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de 2.089,61 até 3.134,40
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12 %
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de 3.134,41 até 6.101,06
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14%
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Não. O valor da cota do salário-família a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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