O Ministério da Economia emitiu comunicado através do Portal do
CAGED sobre possíveis divergências no valor do Abono Salarial 2020/2021, indicando
que neste caso o trabalhador procure a sua empresa para verificar se as
informações foram prestadas corretamente nos sistemas eSocial e RAIS.
Empresas do grupo 1 e 2 do eSocial: Sua empresa entregou apenas as informações pelo eSocial?
Que bom! Você fez o procedimento correto!
Para consultar os funcionários, baixe as informações enviadas para o eSocial e que compõe a
base da RAIS através do link http://www.rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf,
usando o certificado digital do responsável pela transmissão das declarações.
Compartilho com você o comunicado do Ministério da Economia.
“MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria de
Trabalho
Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho
Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos
COMUNICADO
Brasília, 02 de julho de 2020.
Prezado(a) trabalhador(a), Prezado(a) empregador(a),
Caso tenha identificado divergências em relação ao valor do
Abono Salarial 2020/2021, indicamos que procure a sua empresa para verificar se
as informações foram prestadas corretamente nos sistemas eSocial e RAIS.
Para este primeiro pagamento, foram consideradas as informações
recebidas até 17/04. Conforme calendário do Abono Salarial, as informações
recebidas após 17/04 e entregues até
30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS,
serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de
novembro de 2020 (RESOLUÇÃO
Nº 857, DE 1º DE ABRIL DE 2020, disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-857-de-1-de-abril-de-
2020-251136606).
Para fins de pagamento do Abono Salarial 2020/2021, foram
consideradas as informações prestadas pelas empresas por meio dos sistemas
eSocial e GDRAIS, de acordo com os seguintes critérios:
Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial: Informações prestadas no
eSocial até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento. Para estas empresas,
as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não
foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.
Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: Informações
prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento.
A empresa pode consultar a sua declaração, que foi enviada via
eSocial ou GDRAIS, através do endereço: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf
.
Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e
Estudos.“
Fonte: Ministério da Economia – Portal CAGED - https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
Sucesso! Força! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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