quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Alterações importantes: Salário Mínimo x Tabela de Contribuição dos Segurados x Cota do Salário Família


Olá!

O ano começou cheio de novidades e nós profissionais de RH precisamos estar atentos!

Pense em todos os impactos gerados no cálculo das remunerações dos nossos empregados(as) e demais indicadores da área que tomam como base o valor do salário mínimo.

Vamos conhecer?

Com a alteração do salário mínimo, o que muda?

O novo salário mínimo possui todos esses impactos:

  • Nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso;
  • Novo valor da cota do salário família;
  • Reajuste dos salários de empregados que recebem o valor do salário com base no salario mínimo;
  • Reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, entre outros.

Você precisa revisar as regras internas que possuem como base para cálculo o valor da salário mínimo. 

Evite erros e retrabalho!

Qual é o valor do salário mínimo? 

A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021.

Em decorrência do novo salário mínimo temos uma nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso? 

A PortariaSEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021, trouxe os novos valores da tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração à partir de 1º de janeiro de 2021, confira a tabela:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.100,00

7,5%

de 1.100,01 até 2.203,48

9%

de 2.203,49 até 3.305,22

12 %

de 3.305,23 até 6.433,57

14%

Qual o valor da nova cota de salário família?

A Portaria SEPRT/ME nº 477, também reajustou o valor da cota do salário família.

O novo valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).

As novas tabelas impactam no envio dos eventos de remuneração para o eSocial?

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2021 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2021.

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Preciso atualizar a tabela auxiliar de INSS no SEFIP?

Sim. 

ATENÇÃO PLENA!

Sucesso! Fé! Foco!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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