Olá!
Queridos e queridas o nosso ano como com mais desafios, como somos resilientes eu tenho certeza que damos conta desta nova demanda.
Compartilho com vocês a aplicação desta regra na sua empresa, vamos desvendar?
O que mudou com o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME?
Compartilho com você a orientação que consta no portal do eSocial, pergunta 07.23.
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da
atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do
trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral,
porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o
SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a
esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de
acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou
equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o
afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do
benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por
Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores
referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica
remuneratória com o código de incidência
tributária da rubrica para a Previdência Social " com 11 - Mensal,
por outra rubrica remuneratória com o código de incidência tributária da
rubrica para a Previdência Social " com 15 - Exclusiva do segurado -
mensal.
Desta maneira as contribuições patronais não serão
objeto de incidência para esta rubrica.
A não incidência de contribuições está condicionada a
concessão do auxílio-doença, nos casos em que essa condição não for implementada
as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem
ter o código de incidência tributária da rubrica para a Previdência
Social " com 11 - Mensal.
Lembrando ainda, como tema correlato tratado na NOTA
ORIENTATIVA 2020.21, a possibilidade de dedução, nas contribuições
previdenciárias dos meses seguintes, do custo salarial dos primeiros 15 dias de
afastamento de empregado com auxílio-doença para os casos específicos de
Covid-19.
Como devo parametrizar as rubricas de Salário Doença e Salário Acidente até 15 dias sem afastamento:?
Classifique a rubrica no campo "Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social " com 11 - Mensal.
Imagem ilustrativa, o código é diferente em cada sistema que processa a folha.
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Fonte: Sistema Metadados |
Como devo parametrizar as rubricas de Salário Doença e Salário Acidente até 15 dias com afastamento:?
Classifique a rubrica no campo "Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social " com 15 - Exclusiva do segurado - mensal.
Imagem ilustrativa, o código é diferente em cada sistema que processa a folha.
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Fonte: Sistema Metadados |
Houve alteração na informação no SEFIP?
No manual do SEFIP temos o detalhamento desta alteração, no item 4.7.5 – Afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente (movimentações O3 e P3).
A partir da competência 11/2020, para os afastamentos temporários (movimentações O3 e P3), a efetiva base da contribuição previdenciária deverá ser informada no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Também será necessário informar no campo Ocorrência o código 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso e preencher o campo Valor Descontado do Segurado com o efetivo desconto do trabalhador.
A empresa deve decidir qual será a regra geral e depois tratar a exceção, vai depender do que mais ocorre dentro da empresa, é difícil trabalhar sem retificações.
Neste caso a empresa deve
retificar a folha, SEFIP, eSocial e recolher a diferença da contribuição
previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT.
Folha de dezembro/2020 calculada com a rubrica de atestado 00070 (vide rubrica acima) com CP (empresa, RAT e terceiros), o usuário precisa retificar a folha de dezembro ajustando a ficha financeira e trocando as rubricas:
- Altere a rubrica 00070 para 00072;
- A base de INSS normal deve ficar sem o valor da rubrica 00072;
- Já, a base de INSS exclusiva do segurado deve conter o valor da rubrica 00072.
- Reabra o movimento com o evento S-1298;
- Retifique o evento de remuneração S-1200 do empregado impactado;
- Feche o movimento transmitindo o evento S-1299.
- No Portal e-CAC preencha a PER/DCOMP Web com o lançamento dos créditos em decorrência dos atestados pagos pela empresa com afastamento após 15 dias, folha de pagamento retificada acima.
- Você pode solicitar restituição ou compensação.
- A função fica disponível em declarações retificadoras na situação "Em andamento", ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.
- Posso compensar valores de outras entidades? Sim. Para este grupo de empresas, vide IN RFB nº 1717, de 17 de Julho de 2017.
- Desta forma na DCTFWeb de janeiro/2021 o valor será abatido no DARF de janeiro/2021 após a importação dos créditos gerados pela PER/DCOMP Web.
- Gere o arquivo SEFIP.RE de janeiro na modalidade utilizada pela empresa;
- Este funcionário deve ter as movimentações: P3, Z5 e P1.
- No Campo “Ocorrência” informe com os códigos: 05, 06, 07 ou 08, de acordo com a tabela:
- No campo "Remuneração sem 13° Salário" – informe o valor que correspondente aos dias trabalhados + os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador;
- Já no campo "Base de Cálculo da Previdência Social" informe o valor correspondente a Base de INSS sem considerar a Base de INSS exclusiva do segurado.
- Por fim, no campo "Valor Descontado do Segurado" informe o valor calculado no sistema da folha de pagamento sobre folha e férias, exceto 13º salário.
- Rubrica 00072;
- A base de INSS normal deve ficar sem o valor da rubrica 00072;
- Já, a base de INSS exclusiva do segurado deve conter o valor da rubrica 00072.
- Rubrica 00072 classificada com o código de previdência social 15 -Base Exclusiva do Segurado;
- Base informativa de com o valor de base de INSS exclusiva do segurado contendo o valor da rubrica 00072;
- As demais rubricas seguem a parametrização antiga.
Folha de dezembro/2020 calculada com a rubrica de atestado 00070 (vide rubrica acima) com CP (empresa, RAT e terceiros), o usuário precisa retificar a folha de dezembro ajustando a ficha financeira e trocando as rubricas:
- Altere a rubrica 00070 para 00072;
- A base de INSS normal deve ficar sem o valor da rubrica 00072;
- Já, a base de INSS exclusiva do segurado deve conter o valor da rubrica 00072.
- No Portal e-CAC preencha a PER/DCOMP Web e faça o pedido de restituição da parte de outras entidades, pois este valor não pode ser objeto de compensação.
- Já, a CPP da empresa (20%) e o RAT/SAT pode ser objeto de restituição ou compensação lançada no SEFIP.
- Escolha a melhor forma, na compensação o crédito é mais rápido.
- Este funcionário deve ter a movimentação P3;
- No Campo “Ocorrência” informe com os códigos: 05, 06, 07 ou 08, de acordo com a tabela:
- No campo "Remuneração sem 13° Salário" – informe o valor que correspondente aos dias trabalhados + os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador;
- Já, no campo "Base de Cálculo da Previdência Social" informe o valor correspondente a Base de INSS sem considerar a Base de INSS exclusiva do segurado.
- Por fim, no campo "Valor Descontado do Segurado" informe o valor calculado no sistema da folha de pagamento sobre folha e férias, exceto 13º salário.
- Gere o arquivo SEFIP.RE de janeiro na modalidade utilizada pela empresa;
- Este funcionário deve ter as movimentações: P3, Z5 e P1.
- No Campo “Ocorrência” informe com os códigos: 05, 06, 07 ou 08, de acordo com a tabela:
- No campo "Remuneração sem 13° Salário" – informe o valor que correspondente aos dias trabalhados + os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador;
- Já no campo "Base de Cálculo da Previdência Social" informe o valor correspondente a Base de INSS sem considerar a Base de INSS exclusiva do segurado.
- Por fim no campo "Valor Descontado do Segurado" informe o valor calculado no sistema da folha de pagamento sobre folha e férias, exceto 13º salário.
- Na geração do SEFIP, informe a compensação da CPP da empresa (20%) + RAT/SAT, se não foi objeto de restituição pela PER/DCOMP Web.
- Na emissão da GPS, informe a compensação da CPP da empresa (20%) + RAT/SAT, se não foi objeto de restituição pela PER/DCOMP Web.
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