Olá!
Habemus novo texto da Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 03.2021) e com isso temos pequenos ajustes na parametrização das rubricas.
O texto do Manual consolida alterações realizadas para aprimorar o entendimento, inclusive contemplando dúvidas recebidas pelo atendimento do Fale Conosco do eSocial.
Vamos nos atualizar?
Rubricas informativas com bases de INSS, IRRF e FGTS e Valor de depósito do FGTS
As rubricas informativas elencadas abaixo:
- 9901 – Base de cálculo da contribuição previdenciária.
- 9902 – Total de Base de Cálculo FGTS.
- 9903 - Total da base de cálculo do IRRF.
- 9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório.
- 9908– Valor Depósito FGTS.
Devem, obrigatoriamente, ter o código de incidência:
- [00] nos campos {codIncCP} e {codIncFGTS}.
- [79] no campo {codIncIRRF}.
São rubricas apenas de conferência pelo recolhedor da base de cálculo do FGTS, da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
O declarante não é obrigado a informar valores nessas rubricas nos eventos periódicos.
Eu oriento que você faça essa informação, pois alguns sistemas de software devolveram relatórios com a conciliação destes valores para conferência (folha x eSocial), como por exemplo a Software da Metadados.
Rubrica de vales-transporte
- Empresa fornece vales-transporte ao seu empregado, no valor R$ 200,00 mensais.
- Desconta R$ 70,00 do empregado relativo a esses vales.
Espero ter ajudado você!
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