segunda-feira, 11 de abril de 2022

eSocial Simplificado: S-1010 - Parametrização das Naturezas de Rubricas 1800, 1806, 1807, 1808 e 1809 x PAT

Olá!  

Sua empresa fornece possui refeitório?

Fornece cartão alimentação ou refeição?

Cesta básica?

É importante saber o que você fornece para os seus empregados e depois como você deve informar esses valores para o eSocial.

Com a criação das naturezas de rubricas 1800, 1806, 1807, 1808 e 1809 surgiram muitas dúvidas.

Qual a finalidade dessas naturezas de rubricas?

Informar os valores relacionados a parcelas in natura de:

  • Alimentação em ticket ou cartão, vinculadas ou não vinculadas ao PAT.
  • Cesta básica ou refeição servidas em refeitório vinculadas ou não vinculados ao PAT.

O desconto deve acontecer sempre observando  a natureza da rubrica informativa ou vencimento, elas andam em dupla (Vencimento ou Base informativa e desconto), veja:









Os valores das bases informativas DEVEM ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.

Exemplo:

Se o declarante cadastrado no PAT fornece cartão alimentação de R$ 200,00 e desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada a natureza 1806 e o desconto de R$ 30,00 em rubrica atrelada a natureza 9241.

Uma das dúvidas recorrentes é: como parametrizar a classificação para o FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda, quando a empresa não possui o PAT?

Vamos desvendar?

Como parametrizar para o eSocial?

Você deve seguir a orientação da Solução de Consulta COSIT 35, de 2019, e o professor Luiz Medeiros fez uma tabela para ajudá-lo na parametrização:




No site do Professor Luiz Medeiros você encontra informações preciosas que vão ajudá-lo! 

Vou compartilhar como deve ficar no sistema, agora as telas são do Sistema da Metadados:


















Empresas que são lucro real, o que mudou?

Decreto nº 10.854 trouxe alterações que passaram a valer à partir do dia 10 de dezembro de 2021 para as empresas que concedem cartão/ticket de vale alimentação ou refeição.

O que mudou? 

Não podem mais abater o total gasto com o PAT da alíquota do Imposto de Renda. 

O desconto incide somente sobre o valor investido para conceder o benefício a trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos. 

Além disso, a dedução não pode ultrapassar a soma de um salário-mínimo por empregado.

Naturezas de  rubricas no eSocial que devem ser avaliadas:

1806 - Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT (não importa se for alimentação ou refeição) ;

1808 - Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT

Ao contabilizar os valores dessas naturezas de rubricas atente-se para esta nova regra!

Veja também:

Tudo o que você precisa saber sobre o PAT e as atualizações do DP

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.






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