Novo IRRF para 2026 (PL 1087/2025): o que o DP precisa saber AGORA
Olá!
Nos últimos dias, o tema Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) voltou com força após o avanço do PL 1087/2025, que propõe uma nova tabela de IRPF/IRRF válida para 2026. Isso tem gerado dúvidas no Departamento Pessoal — especialmente sobre o que já pode ser aplicado e o que ainda não está valendo.
Este artigo é um guia prático, direto ao ponto, para o DP não errar.
Situação Legislativa Atual (Atualizado — Novembro/2025)
Para entender onde estamos, é importante acompanhar a linha do tempo:
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18/03/2025 — O PL 1087/2025 foi apresentado pelo Poder Executivo.
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Julho/2025 — A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do projeto.
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05/11/2025 — A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou o relatório.
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Status atual: o texto está pronto para sanção presidencial.
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Importante: NÃO há lei sancionada, nem publicada no DOU.
Ou seja: até agora, nada mudou na prática do cálculo do IRRF.
Inclusive, a previsão é que a sanção ocorra logo, já que o prazo regimental é de 15 dias úteis.
Mas, até a publicação oficial no Diário Oficial da União, não existe nova tabela válida.
⚠️ Pontos de Atenção Essenciais para o DP
Essas são as instruções mais importantes para o Departamento Pessoal neste momento:
1. Continue aplicando a regra atual
Nada — absolutamente nada — muda na folha até a sanção + publicação.
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Use as tabelas vigentes.
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Mantenha as deduções atuais (INSS, dependentes, pensão).
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Não altere rubricas, bases ou fórmulas.
Implementar antecipadamente significa risco real de divergência com a Receita Federal.
2. Acompanhe o texto final — ele pode mudar
Mesmo aprovado na CAE, o projeto ainda pode sofrer:
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vetos parciais,
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ajustes de redação,
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mudanças em faixas,
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ou até outra data de vigência.
🔎 O que o DP deve acompanhar exatamente?
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A sanção pelo Presidente.
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A publicação no DOU — é isso que faz virar lei.
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A redação final, pois o que vale é o texto publicado, não o texto debatido na imprensa.
As mudanças só valem para 2026.
🧩 Checklist prático para o DP (use no seu dia a dia)
✔ Manter tabelas vigentes no sistema.
✔ Não ajustar fórmulas ou parametrizações antes da hora.
✔ Acompanhar sanção + texto final no DOU.
✔ Orientar o RH: “não há nova tabela em vigor até publicação”.
✔ Evitar divulgar para empregados valores ou isenções como se fossem definitivos.
🗣️ Orientação importante para a Comunicação Interna
Se a empresa quiser informar colaboradores sobre a possível mudança, inclua sempre o disclaimer:
“As alterações no IRRF dependem de sanção presidencial e publicação no DOU.
Até lá, seguimos aplicando a tabela vigente.”
Isso evita ruído e expectativas equivocadas.
🧠 Para o DP se preparar (mas sem implementar ainda)
O que o time pode deixar encaminhado:
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Conversa com o fornecedor do sistema de folha para entender a data da atualização oficial.
✔ Conclusão: o momento é de atenção, não de alteração
O DP deve agir com calma e precisão:
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Manter cálculo atual
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Acompanhar a sanção
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Preparar-se para 2026
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Evitar mudanças antecipadas
E, quando a lei for publicada, aí sim será o momento de ajustar tabela!
Com carinho,
✍️ Marta Verona By Dra Carreira
Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis
Autora do podcast Carreira em Tópicos

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