Novo IRRF para 2026 (PL 1087/2025): o que o DP precisa saber AGORA

Olá!

Nos últimos dias, o tema Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) voltou com força após o avanço do PL 1087/2025, que propõe uma nova tabela de IRPF/IRRF válida para 2026. Isso tem gerado dúvidas no Departamento Pessoal — especialmente sobre o que já pode ser aplicado e o que ainda não está valendo.

Este artigo é um guia prático, direto ao ponto, para o DP não errar.

Situação Legislativa Atual (Atualizado — Novembro/2025)

Para entender onde estamos, é importante acompanhar a linha do tempo:

  • 18/03/2025 — O PL 1087/2025 foi apresentado pelo Poder Executivo.

  • Julho/2025 — A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do projeto.

  • 05/11/2025 — A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou o relatório.

  • Status atual: o texto está pronto para sanção presidencial.

  • Importante: NÃO há lei sancionada, nem publicada no DOU.

Ou seja: até agora, nada mudou na prática do cálculo do IRRF.

Inclusive, a previsão é que a sanção ocorra logo, já que o prazo regimental é de 15 dias úteis.

Mas, até a publicação oficial no Diário Oficial da União, não existe nova tabela válida.


⚠️ Pontos de Atenção Essenciais para o DP

Essas são as instruções mais importantes para o Departamento Pessoal neste momento:


1. Continue aplicando a regra atual

Nada — absolutamente nada — muda na folha até a sanção + publicação.

  • Use as tabelas vigentes.

  • Mantenha as deduções atuais (INSS, dependentes, pensão).

  • Não altere rubricas, bases ou fórmulas.

Implementar antecipadamente significa risco real de divergência com a Receita Federal.


2. Acompanhe o texto final — ele pode mudar

Mesmo aprovado na CAE, o projeto ainda pode sofrer:

  • vetos parciais,

  • ajustes de redação,

  • mudanças em faixas,

  • ou até outra data de vigência.

🔎 O que o DP deve acompanhar exatamente?

  • A sanção pelo Presidente.

  • A publicação no DOU — é isso que faz virar lei.

  • A redação final, pois o que vale é o texto publicado, não o texto debatido na imprensa.

As mudanças só valem para 2026.


🧩 Checklist prático para o DP (use no seu dia a dia)

✔ Manter tabelas vigentes no sistema.
✔ Não ajustar fórmulas ou parametrizações antes da hora.
✔ Acompanhar sanção + texto final no DOU.
✔ Orientar o RH: “não há nova tabela em vigor até publicação”.
✔ Evitar divulgar para empregados valores ou isenções como se fossem definitivos.


🗣️ Orientação importante para a Comunicação Interna

Se a empresa quiser informar colaboradores sobre a possível mudança, inclua sempre o disclaimer:

“As alterações no IRRF dependem de sanção presidencial e publicação no DOU.
Até lá, seguimos aplicando a tabela vigente.”

Isso evita ruído e expectativas equivocadas.


🧠 Para o DP se preparar (mas sem implementar ainda)

O que o time pode deixar encaminhado:

  • Conversa com o fornecedor do sistema de folha para entender a data da atualização oficial.


✔ Conclusão: o momento é de atenção, não de alteração

O DP deve agir com calma e precisão:

  • Manter cálculo atual

  • Acompanhar a sanção

  • Preparar-se para 2026

  • Evitar mudanças antecipadas

E, quando a lei for publicada, aí sim será o momento de ajustar tabela!

Com carinho, 

✍️ Marta Verona By Dra Carreira
Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis
Autora do podcast Carreira em Tópicos

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