A Reforma da Tributação da Renda e o Novo IRRF: o que muda para o trabalhador e para o Departamento Pessoal
A sanção da Lei 15.270/2025 inaugura uma nova fase no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte. Embora a tabela progressiva mensal continue existindo, a grande novidade está na criação de um redutor adicional, destinado a ampliar a isenção e aliviar a faixa intermediária da população.
Para o Departamento Pessoal, é essencial entender que o IRRF passa a ser calculado em duas etapas obrigatórias, a partir de janeiro de 2026.
🔹 Etapa 1 — Calcular o IRRF normalmente pela Tabela Progressiva Mensal
A estrutura da tabela progressiva não mudou.
Continua valendo a regra clássica:
O trabalhador é enquadrado nas faixas tradicionais (0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
Essa etapa deve sempre ser feita antes de aplicar qualquer benefício.
🔹 Etapa 2 — Aplicar a Redução da Reforma (isenção + desconto linear)
É aqui que entram as mudanças trazidas pela Lei 15.270/2025.
A redução funciona em três níveis:
✔ A) Isenção total para rendimentos até R$ 5.000,00
Qualquer contribuinte com rendimento tributável mensal ≤ R$ 5.000 terá IRRF zerado após aplicação da redução.
✔ B) Desconto linear para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Nessa faixa, aplica-se uma redução proporcional calculada pela fórmula:
-
Quanto maior o rendimento, menor o desconto.
-
A redução zera no limite de R$ 7.350.
Depois disso, basta subtrair o valor da redução do IRRF calculado na Etapa 1.
✔ C) Rendas acima de R$ 7.350,00: sem redução
O cálculo será somente o IR da tabela progressiva, sem desconto adicional.
🔸 Fórmula final utilizada a partir de 2026
Sempre limitado a não gerar valor negativo.
📊 TABELA-RESUMO — NOVA LÓGICA IRRF 2026 (para DP, RH e Contábeis)
| Faixa de rendimento mensal | Como calcular o IRRF? | Redução aplicada? |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Calcular IR pela tabela progressiva e depois zerar | Isenção total |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Tabela progressiva → depois aplicar fórmula da redução | Redução linear: 978,62 – (0,133145 × salário) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Apenas tabela progressiva (sem benefício) | Sem redução |
🧮 EXEMPLOS OFICIAIS — seguindo a LÓGICA
🔸 Exemplo 1 — Salário tributável: R$ 3.000,00
1) IRRF pela tabela progressiva
Faixa 15% – Dedução: 394,16
2) Redução da reforma
Salário ≤ 5.000 → isenção
3) IRRF final
🔸 Exemplo 2 — Salário tributável: R$ 5.500,00
(mesmo cálculo do vídeo oficial)
1) IRRF pela tabela progressiva
27,5% – Dedução 908,73
2) Redução da reforma
3) IRRF final
🔸 Exemplo 3 — Salário tributável: R$ 8.500,00
1) IRRF pela tabela progressiva
2) Redução da reforma
Salário acima de 7.350 → não recebe benefício
3) IRRF final
🎯 Conclusão
A Reforma da Tributação da Renda não elimina o Imposto de Renda, mas muda profundamente sua distribuição.
O impacto é direto no salário líquido e exige adequação imediata do Departamento Pessoal:
-
parametrização da folha,
-
atualização de sistemas,
-
comunicação com colaboradores,
-
revisão de projeções de remuneração.
A nova lógica é simples, mas precisa ser seguida na ordem correta:
Primeiro calcular pela tabela progressiva → depois aplicar a redução da reforma.
Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis
Colunista do podcast Carreira em Tópicos

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