A Reforma da Tributação da Renda e o Novo IRRF: o que muda para o trabalhador e para o Departamento Pessoal


Olá!

A sanção da Lei 15.270/2025 inaugura uma nova fase no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte. Embora a tabela progressiva mensal continue existindo, a grande novidade está na criação de um redutor adicional, destinado a ampliar a isenção e aliviar a faixa intermediária da população.

Para o Departamento Pessoal, é essencial entender que o IRRF passa a ser calculado em duas etapas obrigatórias, a partir de janeiro de 2026.

🔹 Etapa 1 — Calcular o IRRF normalmente pela Tabela Progressiva Mensal

A estrutura da tabela progressiva não mudou. Continua valendo a regra clássica:

O trabalhador é enquadrado nas faixas tradicionais (0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).

Essa etapa deve sempre ser feita antes de aplicar o desconto linear.


🔹 Etapa 2 — Aplicar a Redução da Reforma (isenção + desconto linear)

O que diz a Lei?

É aqui que entram as mudanças trazidas pela Lei 15.270/2025. A redução funciona em três níveis:

A) Isenção total para rendimentos até R$ 5.000,00

Qualquer contribuinte com rendimento tributável mensal ≤ R$ 5.000 terá IRRF zerado após aplicação da redução.


B) Desconto linear para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

Nessa faixa, aplica-se uma redução proporcional calculada pela fórmula:

Redução 978,62(0,133145×rendimento bruto )
  • Quanto maior o rendimento, menor o desconto.

  • A redução zera no limite de R$ 7.350.

Depois disso, basta subtrair o valor da redução do IRRF calculado na Etapa 1.


C) Rendas acima de R$ 7.350,00: sem redução

O cálculo será somente o IR da tabela progressiva, sem desconto adicional.


Fórmula final utilizada a partir de 2026

Sempre limitado a não gerar valor negativo.


TABELA-RESUMO — NOVA LÓGICA IRRF 2026 (para DP, RH e Contábeis)

Faixa de rendimento mensalComo calcular o IRRF?Redução aplicada?
Até R$ 5.000,00Calcular IR pela tabela progressiva e depois zerarIsenção total
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Tabela progressiva → depois aplicar fórmula da reduçãoRedução linear:
978,62 – (0,133145 × base de IRRF bruta)
Acima de R$ 7.350,00Apenas tabela progressiva (sem benefício)Sem redução

🧮 EXEMPLOS OFICIAIS — seguindo a LÓGICA 

🔸 Exemplo 1 — Salário tributável: R$ 3.000,00


🔸 Exemplo 2 — Salário tributável: R$ 5.000,00
🔸 Exemplo 3 — Salário tributável: R$ 6.000,00


🔸 Exemplo 4 — Salário tributável: R$ 8.000,00



Resumindo...

A Reforma da Tributação da Renda não elimina o Imposto de Renda, mas muda profundamente sua distribuição.
O impacto é direto no salário líquido e exige adequação imediata do Departamento Pessoal:

  • parametrização da folha,

  • atualização de sistemas,

  • comunicação com colaboradores,

  • revisão de projeções de remuneração.

A nova lógica é simples, mas precisa ser seguida na ordem correta:

Primeiro calcular pela tabela progressiva → depois aplicar a redução da reforma.

04/12/2025 - Fiz alguns ajustes no exemplos para ficar mais claro!

Com carinho,

✍️ Marta Verona By Dra Carreira
Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis
Colunista do podcast Carreira em Tópicos

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