Comitê Gestor confirma a alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial
Olá! Foi publicada hoje (06) a Nota Orientativa 2019.18 que altera os prazos de envio dos eventos do eSocial. Agora é oficial! Quais são os novos prazos? Durante o período de implantação do eSocial o prazo de envio dos eventos que possuíam prazo até o dia 07 passa para o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Qual é o conceito de período de implantação do eSocial? “Entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial. Enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS. Na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao dia 7 conforme definido no MOS .” Essa alteração vale a partir de que competência? A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019 , que vencem no dia 14 de junho....