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Comitê Gestor confirma a alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial

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Olá! Foi publicada hoje (06) a Nota Orientativa 2019.18 que altera os prazos de envio dos eventos do eSocial. Agora é oficial! Quais são os novos prazos? Durante o período de implantação do eSocial o prazo de envio dos eventos que possuíam prazo até o dia 07 passa para o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Qual é o conceito de período de implantação do eSocial? “Entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial. Enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS. Na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao  dia 7 conforme definido no MOS .”   Essa alteração vale a partir de que competência? A alteração já vale para os eventos relativos à competência  maio/2019 , que vencem no dia 14 de junho....

Novidade na praça: Nota orientativa 2019.17 com orientações sobre os eventos do eSocial

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Olá! Foi publicada hoje (06) no portal do eSocial a nota orientativa nº 2019.17. Nela você encontra orientações sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute e envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador. A nota orientativa traz orientações sobre:      Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute.      Envio extemporâneo de evento cadastral com data de ocorrência anterior a mudança de nome do trabalhador.      Revalidação da cadeia de eventos não periódicos para a recepção de evento extemporâneo. Clique aqui e acesse a nota orientativa publicada no portal do eSocial. Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabal...

Notícia boa na praça: Envio do evento S-1299 passou para o dia 15 do mês seguinte durante o período de implantação do eSocial

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Olá! O Comitê Gestor confirmou a mudança no prazo de envio dos eventos que possuíam prazo até o dia 07, durante o período de implantação do eSocial esses eventos podem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Essa alteração vale a partir de que competência? A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019 , que vencem no dia 14 de junho. Haverá impacto no vencimento dos impostos? Não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados.   Quais eventos podem ser enviados até o dia 15? “Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.” Os eventos com prazos diferentes do dia 07 sofreram alteração? Não. O s prazos diferenciados de...

DCTFWeb - Como recolher somente a parte dos segurados?

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Olá! A DCTFWeb gera débitos do empregador/contribuinte, porém algumas empresas que estão com dificuldades financeiras, optam pelo recolhimento da parte dos segurados para não gerar apropriação indébita do valor retido dos empregados, quando a quitação da guia total não é possível. Com a DCTFWeb é possível gerar um DARF das contribuições previdenciárias somente da parte dos segurados? Para editar um DARF você precisa transmitir a DCTFWeb com todos os débitos e créditos que contemplam o DARF mensal. Após a transmissão você consegue editar e alterar o DARF e recolher a parte dos segurados conforme imagem abaixo: Concluída a edição, clique em emitir DARF e o documento é automaticamente baixado na máquina do usuário. Lembre-se que a empresa declarou o valor total e com isso tem um débito com a RFB das demais contribuições não recolhidas e isso gera vários impactos, um deles é na Certidão Negativa de Débito - CND. Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de apl...

FGTS: Alteração da obrigatoriedade das guias GRF e GRRF para as empresas do grupo 2 do eSocial

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Olá! A  c ircular nº 858, de 30 de abril de 2019  divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores que estão no grupo 2 do eSocial. Essa alteração impacta na geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial. Como ficam os recolhimentos do FGTS mensal e rescisório?   Empresas do grupo 1 permanecem as mesmas datas: GRF:  A té a competência julho /2019 , poderá o empregador efetuar o recolhimento pela  GRF , emitida pelo SEFIP.  GRFGTS Mensal:     A partir da com petência agosto / 2019. GRRF:   A té o 31 de julho de 2019 , poderá o empregador realizar os recolhimentos rescisórios com uso da  GRRF , nos desligamentos de contratos de trabalho. GRFGTS Rescisório :     Guias rescisórias a partir de  01 de agosto / 2019. Empresas do grupo 2 (prazo alterado): GRF: A té a compe...

Obrigações que serão substituídas no eSocial: É verdade esse bilhete?

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Olá! É verdade esse bilhete? Obrigações do eSocial que serão substituídas. Vamos aguardar a confirmação! Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

S-1299 rejeitado x DCTFWeb: como recolher a contribuição previdenciária?

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Olá! Você teve o evento S-1299 - Fechamento rejeitado?   Sim.   Que perfil empresa pode utilizar o DARF avulso?   Empresas do grupo 1 e grupo 2 (somente as empresas obrigadas à DCTFWeb).   Consulte a obrigatoriedade aoeSocial e à DCTFWeb para ter certeza. Como recolher a contribuição previdenciária (CP)? Você pode recolher a diferença da CP em DARF Avulso, para emitir este DARF é necessário o envio do evento S-1295 - Pagamento em contingência. Apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso. Onde eu emito o DARF Avulso? A emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso é por meio do sistema SicalcWeb . As demais contribuições declaradas pelo eSocial são emitidas de que forma? As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb, mediante envio dos eventos S-1295 ou S-1299 devem ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo pr...