Olá,
Ao terminar o contrato determinado eu preciso enviar a alteração no S-2206 com a alteração de determinado
para indeterminado?
A equipe do eSocial respondeu:
"Se o contrato
se transformou de prazo determinado para indeterminado (por exemplo, pelo
decurso de mais de 90 dias num contrato de experiência), não há necessidade de
enviar essa alteração, uma vez que é automática.
Todavia, se houver prorrogação da data de término do contrato (no
mesmo exemplo, um contrato de experiência de 45 dias prorrogado para 90), esta
condição deve constar necessariamente na CTPS, registro, até mesmo um aditivo
de contrato.
Nesta hipótese, precisa enviar o evento S-2206, uma vez que a
condição que provocou a alteração foi posterior ao início da prestação de
serviços."
Nem tudo está claro e por isso é necessário pesquisar!
Eu mudei o meu entendimento com esta resposta. Reciclando conhecimentos.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
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