segunda-feira, 16 de abril de 2018

eSocial: Como tratar a descrição do salário por tarefa ou variável e as observações do contrato de trabalho

Olá,

O evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, possui alguns campos que tratamos a descrição do salário por tarefa ou variável e como este é calculado e, as observações do contrato de trabalho.

Como já mencionei em outro artigo, vejo o S-2200 como a ficha eletrônica do empregado e ela devem conter todas as informações que temos hoje no livro de registro/ficha de registro de empregados.

Cabe ressaltar que o eSocial possui campos específicos para cada informação e por isso ao conferir e enviar os dados temos de observar isso.

A descrição do salário por tarefa ou variável e como este é calculado será informado no grupo de informações da remuneração e periodicidade de pagamento.

De acordo com o leiaute é obrigatória esta informação para a unidade de pagamento da parte fixa da remuneração igual a:

6-  Por tarefa.

7 – Não aplicável – salário exclusivamente variável.

Você pode ver o detalhe no leiaute no campo “{dscSalVar}” do grupo “[remuneracao ]” do evento S-2200, aqui você visualiza apenas o campo desta informação e ela pode conter até 255 caracteres.


Já as observações do contrato de trabalho devem ser informadas no grupo de informações “observações”.

Um exemplo de observação do contrato de trabalho é o Exame toxicológico.

O que deve ser informado?

- O empregador deve inserir no campo “{observacao}” do grupo “[observações]” do evento S-2200 quaisquer informações relevantes acerca do contrato de trabalho, como por exemplo a realização dos exames toxicológicos dos empregados que exercem as funções de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, destacando:

•    Código do exame toxicológico.
•    Data de realização do exame (dia, mês e ano).
•    CNPJ do Laboratório.
•    Número do CRM.
•    UF do médico responsável pela realização do exame.

Atenção! 
A informação deve corresponder ao exame realizado na admissão e no desligamento do empregado, se realizados após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial.

Você pode ver o detalhe no leiaute do evento S-2200, e aqui você visualiza apenas o campo desta informação e ela pode conter até 255 caracteres.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

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