Olá!
Você possui banco de horas e efetua o desconto do saldo
negativo do banco de horas?
Nos casos em que o empregador efetuar descontos
referentes a saldo negativo de banco de horas, ele deve informar a
quantidade e o valor de horas pagas numa rubrica específica vinculada à natureza
1004 da Tabela 3, com o campo “tpRubr” do evento S-1010 igual a 2
(desconto).
Não deve informar essa quantidade de horas em rubrica
vinculada à natureza 9951 da mesma tabela. Registre-se, todavia, que a
possibilidade de prestação de informação referente a esse desconto não
significa a ratificação da legalidade desse desconto.
Confira a parametrização da rubrica dos descontos
referentes ao saldo negativo de banco de horas e vincule à natureza 1004 da
Tabela 3.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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