sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

eSocial: Evento S-1010 - Rubrica do desconto do saldo negativo de banco de horas


Olá!

Você possui banco de horas e efetua o desconto do saldo negativo do banco de horas?

Nos casos em que o empregador efetuar descontos referentes a saldo negativo de banco de horas, ele deve informar a quantidade e o valor de horas pagas numa rubrica específica vinculada à natureza 1004 da Tabela 3, com o campo “tpRubr” do evento S-1010 igual a 2 (desconto).

Não deve informar essa quantidade de horas em rubrica vinculada à natureza 9951 da mesma tabela. Registre-se, todavia, que a possibilidade de prestação de informação referente a esse desconto não significa a ratificação da legalidade desse desconto.

Confira a parametrização da rubrica dos descontos referentes ao saldo negativo de banco de horas e vincule à natureza 1004 da Tabela 3.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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