A DCTFWeb gera débitos do empregador/contribuinte, porém algumas empresas que estão com dificuldades financeiras, optam pelo recolhimento da parte dos segurados para não gerar apropriação indébita do valor retido dos empregados, quando a quitação da guia total não é possível.
Com a DCTFWeb é possível gerar um DARF das contribuições previdenciárias somente da parte dos segurados?
Para editar um DARF você precisa transmitir a DCTFWeb com todos os débitos e créditos que contemplam o DARF mensal.
Após a transmissão você consegue editar e alterar o DARF e recolher a parte dos segurados conforme imagem abaixo:
Concluída a edição, clique em emitir DARF e o documento é automaticamente baixado na máquina do usuário.
Lembre-se que a empresa declarou o valor total e com isso tem um débito com a RFB das demais contribuições não recolhidas e isso gera vários impactos, um deles é na Certidão Negativa de Débito - CND.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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