terça-feira, 4 de junho de 2019

Notícia boa na praça: Envio do evento S-1299 passou para o dia 15 do mês seguinte durante o período de implantação do eSocial



Olá!

O Comitê Gestor confirmou a mudança no prazo de envio dos eventos que possuíam prazo até o dia 07, durante o período de implantação do eSocial esses eventos podem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Essa alteração vale a partir de que competência?

A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem no dia 14 de junho.

Haverá impacto no vencimento dos impostos?

Não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados.  

Quais eventos podem ser enviados até o dia 15?

“Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.”

Os eventos com prazos diferentes do dia 07 sofreram alteração?

Não. Os prazos diferenciados definidos no MOS permanecem válidos.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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