Olá!
O Comitê Gestor confirmou a mudança no prazo de envio
dos eventos que possuíam prazo até o dia 07, durante o período de implantação do eSocial
esses eventos podem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Essa
alteração vale a partir de que competência?
A alteração já vale
para os eventos relativos à competência maio/2019,
que vencem no dia 14 de junho.
Haverá impacto no
vencimento dos impostos?
Não haverá impacto
no vencimento dos recolhimentos devidos. Embora o prazo de envio de
eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento
dos tributos e FGTS não foram alterados.
Quais eventos podem ser enviados até o dia 15?
“Além do fechamento
da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a
regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.”
Os eventos com prazos diferentes do dia 07 sofreram
alteração?
Não. Os prazos diferenciados definidos
no MOS permanecem válidos.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário