segunda-feira, 15 de julho de 2019

As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária que hoje estão no eSocial migrarão para a EFD-Reinf

Olá!

Quem acreditou que o eSocial seria excluído teve uma surpresa hoje (15) com a notícia publicada no portal do Sped e o RH terá a obrigação da EFD-Reinf agora. 

As novidades não param por aí, pois a MP 881/2019 trouxe mais propostas de alterações que vão impactar no eSocial.

Vamos ver parte do está sendo porposto pela MP 881/2019?

Com a MP tudo vai tomando forma e ficou claro que teremos dois ambientes para transmitir os eventos que serão: 
  • Previdência + Trabalhista = eSocial, Novo eSocial ou algo similar;
  • Receita Federal = EFD-Reinf.

Isso gera novos desafios e aprendizados para os profissionais de RH, para as empresas desenvolvedoras de software e para os entes participantes deste projeto.

Não podemos esquecer que termos também alterações de diversos pontos da legislação trabalhista como:
  • CTPS digital;
  • Autorização para trabalhar no domingo sem autorização;
  • Acaba com a obrigatoriedade da CIPA, entre outras.

Precisamos lembrar que MP pode perder a validade no dia 10/09/2019 se não for aprovada.

Mas tudo aponta que o caminho é a aprovação!

Agora vamos conhecer o que muda no eSocial x informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária que hoje estão no eSocial e que migrarão para a EFD-Reinf.

Abaixo a notícia publicada hoje (15) no portal do Sped.

“Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.”
O que isso tem a ver com o eSocial?
Tudo!
Começamos a entender a mudança e isso gera trabalho.
É um novo aprendizado para os profissionais de RH que não tiveram contato com a EFD-Reinf, a dinâmica é muito parecida com o eSocial, os leiautes possuem a mesma lógica.
Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos, precisamos de novos leiautes, manuais, regras de validação e tabelas.
No aguardo da publicação oficial, vamos buscar a informação sempre na fonte.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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