Olá!
Você que é do grupo 1 e 2 do eSocial.
Existe um plano B para as informações incorretas ou não prestadas no ano de 2019?
Afirmo que não!
Precisamos arrumar a casa no eSocial, falo dos eventos de
tabela, não periódicos e periódicos.
Você que é do grupo 2, cuidado com os eventos periódicos,
pois a folha está obrigada desde o mês de janeiro/2019 e não a partir de abril/2019.
Outro detalhe importante é com relação ao evento S-2299, valores das verbas rescisórias, elas devem ser informadas desde o mês de janeiro/2019.
Empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios
descritos abaixo, estão desobrigadas a
declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):
- 1)
Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento),
inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os
meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);
- 2)
Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos
periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento
dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.
- 3)
Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos
(folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.
Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão
compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido
pela Portaria 1.419/2019.
Para as empresas que não
se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019,
além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar
a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Para as demais pessoas
jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas
equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no
Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de
Orientação do ano-base 2019, publicado no portal www.rais.gov.br.
Confira os eventos enviados para o eSocial!
Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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