Olá!
A Medida Provisória 955, de 20 de abril de 2020 revogou a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e
alterou a legislação trabalhista.
Essa revogação gera impacto a partir de quando?
A MP 955 entra em vigor na data de sua publicação, portanto a MP 905 deixa ter efeito na data da revogação (20/04/2020).
O eSocial vai validar essa
informação?
Com a revogação, o eSocial
foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa
modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril
de 2020.
Veja a noticia na íntegra clicando aqui.
Sucesso! Força! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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