quarta-feira, 2 de março de 2022

eSocial Simplificado: S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Olá!

Como parametrizar o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público?

Parece simples, porém existem detalhes importantes que geram impacto na DCTFWeb.

Vamos desvendar?

=> Primeiro passo

Você precisa saber qual é o grupo que o empregador está enquadrado.

Essa informação é preciosa!

Você pode consultar essa informação no portal do eSocial clicando aqui.







=> Segundo passo

Faça o cadastro deste empregador no teu software da folha de pagamento ou complemente os campos do cadastro da empresa de acordo com o perfil de cada empregador.

Cada sistema funciona de uma forma, por isso entender as regras do sistema é importante!

Informações deste evento:

A  identificação do empregador é pelo CNPJ raiz ou CPF.

Quando informar o CPF?







Quando informar o CNPJ?

=> A tabela da "Classificação tributária" é a 08 do anexo 1.

Com a minha experiência de consultoria, mentoria, treinamentos, webinares e suporte eu vi muitos eventos S-1000 enviados com a classificação tributária errada ou rejeitados.

Veja detalhes que fazem a diferença no fechamento da DCTFWeb e na aceitação do evento S-1000!

=> Empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional

Quando informar a classificação 01, 02 ou 03?


=> Microempreendedor Individual - MEI
  • Classificação tributária 04;
  • Recolhe 3%.
=> Agroindústria
  • Classificação tributária 06.
=>  Produtor rural Pessoa Jurídica
  • Classificação tributária 07;
  • Opção pelo produtor rural pela forma de tributação da contribuição previdenciária, nos termos do art. 25, § 13, da Lei 8.212/1991 e do art. 25, § 7°, da Lei 8.870/1994. 
=> Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO
  • Classificação tributária 09.
=> Entidade sindical a que se refere a Lei 12.023/2009
  • Classificação tributária 10;
  • Sindicato de Trabalhadores Avulsos Não Portuários.
=> Associação desportiva que mantém clube de futebol profissional
  • Classificação tributária 11;
  • Tributação substituída pela contribuição sobre as receitas de espetáculos desportivos, de patrocínio, licenciamento de marcas.
  • Substituição é apenas em relação à atividade "futebol profissional", estando as demais atividades tributadas regularmente sobre a folha de pagamento.
=> Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991
  • Classificação tributária 13;
  • Estas entidades são sujeitas a uma contribuição adicional para financiamento da seguridade social na forma § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (Adicional de 2,5% = 20 + 2,5 = total de 22,50%).
=> Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10]
  • Classificação tributária 14.
=> Empregadores pessoa física
  • Classificação tributária 21.
=> Empregador Segurado Especial e empregador doméstico
  • Classificação tributária 22.
  • S-1000 do doméstico não é gerado pelo software da folha de pagamento.
=> Missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira
  • Classificação tributária 60.
=> Empresas isentas

  • Classificação tributária 80;
  • Informe os dados da isenção no grupo {dadosIsencao}
  • EBAS. 
  • Para este grupo de contribuintes não há contribuições patronais.
  • Lei 12.101/2009.
=> Órgãos públicos (grupo 4 do eSocial)
  • Classificação tributária 85;
  • CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR. Preenchimento obrigatório e exclusivo se a natureza jurídica do declarante for Administração Pública. 
=> Pessoas jurídicas em geral
  • Classificação tributária 99;
  • Tributação normal.
Informe os indicativos se o empregador é:

  • Cooperativa;
  • Construtora;
  • Desoneração de folha;
  • Indicativo de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP para permissão de acesso ao módulo simplificado. Não preencher caso o empregador não se enquadre como micro ou pequena empresa.

=> Opção pelo registro eletrônico de empregados

A empresa DEVE optar pelo registro eletrônico de empregados.

O empregador não pode continuar utilizando seus livros ou fichas de registro antigos.

Desde 10/2020 os livros ou fichas tem de conter todas as informações que constam no art. 14 da Portaria 671.

Agradeço ao querido professor Luiz Medeiros pela contribuição deste item.

=> Informações exclusivas de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Obrigatório se a natureza jurídica pertencer ao grupo [5].

Quando enviar um novo S-1000?

O evento S-1000 deve ser enviado com indicação de alteração (nova validade), sempre que for necessário alterar alguma informação já enviada em outra validade.

Qualquer campo citado acima que sofrer alteração deve de o envio de nova validade com a nova informação, como por exemplo alterações de:

Classificação tributária, opção pelo registro eletrônico, alteração indicativo de construtora, desoneração...

Essas informações dizem respeito a qual versão?

Versão S-1.0 (consolidada até NT nº 04/2021).

Difícil? 

Simples? 

Na verdade é necessário entender cada informação e campo olhando para o perfil do empregador.

A vida requer coragem! Fé! Foco! 

Daí vem o Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.  




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