segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

eSocial: Qual o prazo para informar os empregados admitidos até 28/02/2018 e as novas admissões a partir de 01/03/2018?


As empresas do Grupo 1, etapa 2 do eSocial, com obrigações a partir de 01/03/2018 devem observar as datas de admissões de seus empregados para transmitir o evento S-2200.

- Vamos entender as admissões para os empregados com vínculo empregatício?!

As admissões geram o evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador e cada admissão/contrato gera um XML para transmitir para o eSocial.
- Eu chamo este evento de ficha eletrônica do empregado e comparo a uma nota fiscal eletrônica para ter uma referência.

Se vamos substituir a ficha de empregados papel por uma ficha eletrônica temos de enviar os empregados admitidos até 28/02/2018 neste evento para o eSocial até o dia 30/04/2018 com os dados atualizados, ou seja, com o retrato dos dados atuais dos empregados, mas este prazo pode ser antecipado se por ventura estes funcionários tiverem:
  • ·       Afastamento;
  • ·       Gozo de férias;
  • ·       Aviso prévio trabalhado;
  • ·       Rescisão de contrato;
  • ·       Alteração de dados pessoais;
  • ·       Alteração de dados contratuais, entre outros.
Para isso temos de obedecer a sequência lógica, ou seja, temos de enviar o S-2200 deste contrato e depois os eventos citados acima.

Sem o evento S-220o não existe a possibilidade de enviar os outros eventos não periódicos.

Desta forma o prazo deste evento não será no dia 30/04/2018 e sim na data em que ocorreu um dos eventos acima obedecendo ao seu prazo de envio.

Exemplificando:

1) Funcionário admitido no dia 09/05/2005, com férias gozadas no período de 26/02/2018 até o dia 07/03/2018 e com ausência de eventos não periódicos no período de 01/03/2018 até 30/04/2018.

Qual é o prazo do envio do evento S-2200?  

Este evento deve ser enviado até o dia 30/04/2018 e nele faremos a informação do afastamento de 26/02/2018 até 07/03/2018.

Neste caso não geramos o evento S-2230 com o afastamento das férias.

2) Funcionário admitido no dia 09/05/2005, com férias gozadas no período de 26/03/2018 até o dia 04/04/2018 e com eventos não periódicos no período de 01/03/2018 até 30/04/2018.

Qual é o prazo do envio do evento S-2200?  

Este evento deve ser enviado até o dia 07/04/2018.

O afastamento informando o período de gozo das férias será gerado no evento S-2230 e também deve ser transmitido até o dia 07/04/2018.

O evento S-2230 não pode ser enviado sem o evento S-2200. 

- Costumo comparar com o sistema da folha de pagamento. 
"Você consegue calcular um recibo de férias sem ter um funcionário cadastrado?"

- Não! O eSocial funciona da mesma forma que uma folha de pagamento.

3) Os empregados admitidos no dia 01/03/2018 obedecem ao prazo estabelecido no MOS, versão 2.4 e devem ser transmitidos no dia 01/03/2018.

4) Já os empregados admitidos a partir do dia 02/03/2018 devem ser transmitidos no dia anterior à data de sua admissão.

5) Não podemos esquecer dos empregados transferidos, as transferências que geram este evento são do tipo:
 
  • 2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
  •  3 - Transferência de empresa consorciada ou de consórcio;
  • 4 - Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão;
  • 5 - Transferência do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar.
O prazo do envio é até o dia 07 (sete) do mês seguinte e se recair em sábado, domingo ou feriado, antecipa.

Portanto, um empregado não informado é igual a empregado não registrado e a empresa ficará sujeita à multa prevista no artigo 47 da CLT e o valor será de:   
  • R$ 3.000,00, por empregado não registrado, e de R$ 6.000,00, em caso de reincidência;
  • R$ 800,00, por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

- Vamos transmitir este evento com segurança e no prazo legal, pois enviar fora do prazo pode gerar uma autuação.

Não esqueça o quanto custa uma informação fora do prazo! 

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

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