Olá!
Você teve o evento S-1299 - Fechamento rejeitado?
Como recolher a contribuição previdenciária (CP)?
Você pode recolher a diferença da CP em DARF Avulso, para emitir este DARF é necessário o envio do evento S-1295 - Pagamento em contingência.
Apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.
Onde eu emito o DARF Avulso?
A emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso é por meio do sistema SicalcWeb.
As demais contribuições declaradas pelo eSocial são emitidas de que forma?
As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb, mediante envio dos eventos S-1295 ou S-1299 devem ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.
Instruções para preenchimento do DARF Avulso:
Você teve o evento S-1299 - Fechamento rejeitado?
Como recolher a contribuição previdenciária (CP)?
Você pode recolher a diferença da CP em DARF Avulso, para emitir este DARF é necessário o envio do evento S-1295 - Pagamento em contingência.
Apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.
Onde eu emito o DARF Avulso?
A emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso é por meio do sistema SicalcWeb.
As demais contribuições declaradas pelo eSocial são emitidas de que forma?
As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb, mediante envio dos eventos S-1295 ou S-1299 devem ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.
Instruções para preenchimento do DARF Avulso:
·
O contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada
para emissão do Darf Avulso;
·
Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
·
Deve ser utilizado o código de receita 9410;
·
O campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro)
dia do mês de apuração; por exemplo, no PA 12/2018, deve ser informado
01/12/2018;
·
O campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
·
O campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com o vencimento do
período de apuração que é objeto do recolhimento; se for feriado, a data de
vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
·
O contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o
pagamento seja feito após o vencimento.
Instruções para
pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:
·
O contribuinte deve utilizar o código de barras para pagamento; seja por
leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
·
Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o
contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de Apuração; Número do CPF
ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
·
Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá
solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento
de Darf Numerado com a utilização do código de barras.
Quais são as orientações para emitir o Darf avulso referente a folha
anual (13º salário)?
O preenchimento do Darf Avulso para
recolhimento da contribuição social sobre o 13º (décimo terceiro) salário deve
ser efetuado de acordo com as instruções abaixo:
·
O contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada
para emissão do Darf Avulso;
·
Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
·
Deve ser utilizado o código de receita 9410;
·
o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro)
dia do ano de apuração, ou seja, 01/01/2018;
·
O campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
·
O campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com 20/12/2018; se for
feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil
imediatamente anterior;
·
O contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o
pagamento seja feita após o vencimento.
Atenção!
É importante observar que caso o Darf
não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento
não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente reforça-se a
necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf
Numerado pela DCTFWeb.
Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam
o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).
Depois do fechamento da folha no
eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb,
retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os
procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do sistema
Sistad.
Em nenhuma hipótese
poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de
contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.
Se tiveres dúvidas sobre pagamento em atraso acesse aqui
Sucesso!
Marta
Pierina Verona - Consultora de aplicação
e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares
para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela
UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de
clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos
de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de
implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos
cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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