segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

DCTFWeb: DARF Avulso pode ser utilizado no mês de dezembro/2018


Olá!

Você teve o evento S-1299 - Fechamento rejeitado?


Como recolher a contribuição previdenciária (CP)?


Você pode recolher a diferença da CP em DARF Avulso, para emitir este DARF é necessário o envio do evento S-1295 - Pagamento em contingência.


Apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.


Onde eu emito o DARF Avulso?


A emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso é por meio do sistema 
SicalcWeb

As demais contribuições declaradas pelo eSocial são emitidas de que forma?


As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb, mediante envio dos eventos S-1295 ou S-1299 devem ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.


Instruções para preenchimento do DARF Avulso:

·       O contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
·       Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
·       Deve ser utilizado o código de receita 9410;
·       O campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do mês de apuração; por exemplo, no PA 12/2018, deve ser informado 01/12/2018;
·       O campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
·       O campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com o vencimento do período de apuração que é objeto do recolhimento; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
·       O contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:

·       O contribuinte deve utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
·       Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de Apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
·       Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf Numerado com a utilização do código de barras.

Quais são as orientações para emitir o Darf avulso referente a folha anual (13º salário)?

O preenchimento do Darf Avulso para recolhimento da contribuição social sobre o 13º (décimo terceiro) salário deve ser efetuado de acordo com as instruções abaixo:

·       O contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
·       Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
·       Deve ser utilizado o código de receita 9410;
·       o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do ano de apuração, ou seja, 01/01/2018;
·       O campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
·       O campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com 20/12/2018; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
·       O contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feita após o vencimento.

Atenção!

É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf Numerado pela DCTFWeb.

Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do sistema Sistad.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.
Se tiveres dúvidas sobre pagamento em atraso acesse aqui


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


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