quarta-feira, 22 de maio de 2019

Instruções sobre a emissão de Darf Avulso para 2º grupo de obrigados a DCTFWeb


Olá!


Sua empresa solicitou retificação da ECF e você não tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb?

Sem a habilitação da transmissão da DCTFWeb não existe a possibilidade de emitir o DARF numerado dentro do prazo de vencimento.

O que devo fazer para pagar as contribuições previdenciárias pelo fato de estar enquadrada na situação acima?

Você deve seguir as seguintes orientações:
1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb.  Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;
2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
a. Código de Receita: 9410;
b. Período de Apuração: 01/04/2019;
c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
d. Número de referência: não preencher;
e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.

Posso recolher a contribuição previdenciária por meio de GPS?
Você não pode utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb, por isso consulte a obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb para ter certeza.
Quando a empresa obtiver a liberação para transmitir a DCTFWeb, o que devo fazer?
Após a comunicação de liberação você deve transmitir a DCTFWeb.
Em seguida, acesse o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) e ajuste o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Atenção:

· Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.
·  Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.
·  Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb. 

Nestes casos a  empresa está sujeita a multas por atraso no envio da DCTFWeb?
Nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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