Olá!
Sua empresa solicitou retificação da ECF e você não tempo hábil para
habilitar a transmissão da DCTFWeb?
Sem a habilitação da transmissão da
DCTFWeb não existe a possibilidade de emitir o DARF numerado dentro do prazo de
vencimento.
O que devo fazer para pagar as contribuições previdenciárias pelo
fato de estar enquadrada na situação acima?
Você deve seguir as seguintes orientações:
1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb. Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;
1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb. Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;
2.
Acessar o Sicalcweb para
emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
a. Código de Receita: 9410;
b. Período de Apuração: 01/04/2019;
c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
d. Número de referência: não preencher;
e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.
a. Código de Receita: 9410;
b. Período de Apuração: 01/04/2019;
c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
d. Número de referência: não preencher;
e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.
Posso recolher a contribuição
previdenciária por meio de GPS?
Você não
pode utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb,
por isso consulte
a obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb para ter certeza.
Quando a
empresa obtiver a liberação para transmitir a DCTFWeb, o que devo fazer?
Após a
comunicação de liberação você deve transmitir a DCTFWeb.
Em
seguida, acesse o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) e ajuste o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Atenção:
· Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação),
clique aqui.
· Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.
· Acesse aqui para orientações
sobre a DCTFWeb.
Nestes casos a empresa
está sujeita a multas por atraso no envio da DCTFWeb?
Nesse
período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de
Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de
transmissão da declaração após o prazo de envio.
Sucesso!
Marta
Pierina Verona - Consultora de aplicação
e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares
para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela
UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de
clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos
de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de
implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos
cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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