quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

DCTFWeb - Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP


Olá!

Compartilho a notícia!

Sua empresa ainda não está obrigada a entrega da DCTFWeb?

Você sabe que sua empresa pode fazer a ADESÃO ANTECIPADA da DCTFWeb?

Vamos conhecer?

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que contempla os fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser feita até o dia 15 de abril de 2021.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC (Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão), no endereço eletrônico: <www.gov.br/receitafederal/pt-br>.

 IMAGEM DCTFWEB OPÇÃO.png

ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.

Passado esse prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

CRONOGRAMA

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

=> Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

=> Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

=> Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

Deixo algumas dicas pra você:

Revise a parametrização dos eventos: 

=> S-1000

  • Classificação tributária;
  • Indicador de construtora;
  • Indicador de desoneração;
  • Indicador de cooperativa.

=> S-1005

  • RAT;
  • FAP;
  • RAT ajustado (RAT x FAP).

=> S-1010

1) Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:

  • 00 - Não é base de cálculo;
  • 01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social.

2) Base de cálculo das contribuições sociais - Salário de Contribuição: 

  • 11 - Mensal; 
  • 12 - 13o Salário; 
  • 13 - Exclusiva do Empregador - mensal; 
  • 14 - Exclusiva do Empregador - 13° salário; 
  • 15 - Exclusiva do segurado - mensal; 
  • 16 - Exclusiva do segurado - 13° salário; 
  • 21 - Salário maternidade mensal pago pelo Empregador; 
  • 22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador; 
  • 23 - Auxilio doença mensal - Regime Próprio de Previdência Social; 
  • 24 - Auxilio doença 13o salário doença - Regime próprio de previdência social; 
  • 25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS;
  • 26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS.

3) Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição: 

  • 31 - Mensal; 
  • 32 - 13o Salário; 
  • 34 - SEST; 
  • 35 – SENAT.

4) Outros: 

  • 51 - Salário-família; 
  • 61 - Complemento de salário-mínimo - Regime próprio de previdência social.

5)) Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão judicial: 

  • 91 - Mensal; 
  • 92 - 13o Salário; 
  • 93 - Salário maternidade; 
  • 94 - Salário maternidade 13o salário; 
  • 95 - Exclusiva do Empregador - mensal; 
  • 96 - Exclusiva do Empregador - 13º salário; 
  • 97 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade; 
  • 98 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade 13º salário. 

=> S-1020

  • Lotação tributária (tabela 10);
  • FPAS;
  • Terceiros;
  • Processos.

=> S-1070 - Indicativo de suspensão da exigibilidade: 

  • 01 - Liminar em Mandado de Segurança; 
  • 02 - Depósito Judicial do Montante Integral; 
  • 03 - Depósito Administrativo do Montante Integral; 
  • 04 - Antecipação de Tutela; 
  • 05 - Liminar em Medida Cautelar; 
  • 08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
  • 09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF; 
  • 10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte; 
  • 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte; 
  • 12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte; 
  • 13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo; 
  • 14 - Contestação Administrativa FAP; 
  • 90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte; 92 - Sem suspensão da exigibilidade.

=> S-1080

  • Operadores portuários;
  • RAT;
  • FAP;
  • RAT ajustado.

=> Empresas que que já estão enviando os eventos periódicos:

  • Confiram o retorno dos eventos S-5001 e S-5011.
  • Eventos: S-1250 e S-1270.
  • Não deixe para revisar os eventos periódicos na última hora!
As dicas foram baseadas no eSocial com a "Versão 2.5 (consolidada até NT 20/2020)", pois as empresas que optaram por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, a versão será esta.

Coloque a mão na massa o prazo está curto!

Sucesso! Fé! Foco!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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