Olá!
Temos novas datas para o PGR e GRO e as novidades não param por aí.
Ufa que alívio!
Você já está preparado(a) para esta nova obrigação?
Com essa nova obrigação teremos um “Novo modelo = NR-1 (PGR) + NR-9 (GRO)”.
O controle sai do papel e passa a ser em tempo real. A empresa passa a ter um inventário
de riscos e planos de ações.
O que muda?
- Melhora as
condições para a implementação de programas de saúde e segurança,
principalmente para pequenas e médias empresas;
- Reduz custos;
- Diminui a
burocracia para implementação e prazo de renovação maior;
- Sai do papel e pode ir para o digital.
Como minha empresa pode se preparar?
Faça um diagnóstico da realidade da empresa: sistema interno e controle interno, sistema interno e controle terceirizado, serviço totalmente terceirizado, sistema que não atende à realidade, tudo em planilha e nada em sistema;
Deixo aqui algumas perguntas pra você refletir:
- Como fazer o plano de ação sem controle?
- Como controlar o inventário de riscos sem sistema?
Mais perguntas agora sobre "compliance":
- Meu sistema atende aos requisitos?
- Meu serviço terceirizado está de acordo?
- Minha equipe está informada?
Quais são as responsabilidades do empregador?
- O empregador tem a responsabilidade da empresa e de cumprir a legislação;
- Manter serviços e/ou profissionais capacitados;
- Garantir a saúde da empresa, evitando multas.
Como ficaram os novos prazos, com a prorrogação, das Nrs 01, 07, 09 e 18 ?
A Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2 de fevereiro de 2021, trouxe a tão esperada prorrogação para o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras, confira:
NR |
Descrição |
Vigência |
01 |
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais,
aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020 |
02/08/2021 |
07 |
Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734,
de 09 de março de 2020; |
02/08/2021 |
09 |
Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes
Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10
de março de 2020; |
02/08/2021 |
18 |
Condições de Segurança e
Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº
3.733, de 10 de fevereiro de 2020. |
02/08/2021 |
- Estudem as NR-1, NR-7, NR9 e
Nr-18, participem de grupos e treinamentos;
- Criem um projeto e um
grupo de trabalho na empresa;
- Façam o inventário de
riscos e pensem nos planos de ações;
- Verifiquem se a
clínica atende aos requisitos legais desta nova obrigação;
- Façam uma análise de
aderência do sistema atual e o que falta.
Agora temos mais tempo para adequar nossos processos internos para atender as alterações que vem por aí.
Lembre-se que isso não interfere no eSocial e que
não seria motivo para prorrogar as datas dos eventos do SST.
Pense com carinho nos eventos do SST e coloque a mão na massa o prazo está curto.
Não deixe para implementar o PGR e GRO na última hora!
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