quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Normas Regulamentadoras 01, 07, 09 e 18 possuem nova data do início da vigência x PGR e GRO


Olá!

Temos novas datas para o PGR e GRO e as novidades não param por aí.

Ufa que alívio!

Você já está preparado(a) para esta nova obrigação?

Com essa nova obrigação teremos um “Novo modelo =  NR-1 (PGR) + NR-9 (GRO)”.

O controle sai do papel e passa a ser em tempo real. A empresa passa a ter um inventário de riscos e planos de ações.

O que muda?

  • Melhora as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas;
  • Reduz custos;
  • Diminui a burocracia para implementação e prazo de renovação maior;
  • Sai do papel e pode ir para o digital.

Como minha empresa pode se preparar?

Faça um diagnóstico da realidade da empresa: sistema interno e controle interno, sistema interno e controle terceirizado, serviço totalmente terceirizado, sistema que não atende à realidade, tudo em planilha e nada em sistema;

Deixo aqui algumas perguntas pra você refletir:

  • Como fazer o plano de ação sem controle?
  • Como controlar o inventário de riscos sem sistema?

Mais perguntas agora sobre "compliance":

  • Meu sistema atende aos requisitos?
  • Meu serviço terceirizado está de acordo?
  • Minha equipe está informada?

Quais são as responsabilidades do empregador?

  • O empregador tem a responsabilidade da empresa e de cumprir a legislação;
  • Manter serviços e/ou profissionais capacitados;
  • Garantir a saúde da empresa, evitando multas.

Como ficaram os novos prazos, com a prorrogação,  das Nrs 01, 07, 09 e 18 ?

A  Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2 de fevereiro de 2021, trouxe a tão esperada prorrogação para o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras, confira:

NR

Descrição

Vigência

01

Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020

02/08/2021

07

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

 

02/08/2021

09

Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020;

02/08/2021

18

Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

 

02/08/2021

 Deixo algumas dicas pra você:

  • Estudem as NR-1, NR-7, NR9 e Nr-18, participem de grupos e treinamentos;
  • Criem um projeto e um grupo de trabalho na empresa;
  • Façam o inventário de riscos e pensem nos planos de ações;
  • Verifiquem se a clínica atende aos requisitos legais desta nova obrigação;
  • Façam uma análise de aderência do sistema atual e o que falta.

Agora temos mais tempo para adequar nossos processos internos para atender as alterações que vem por aí.

Lembre-se que isso não interfere no eSocial e que não seria motivo para prorrogar as datas dos eventos do SST.

Pense com carinho nos eventos do SST e coloque a mão na massa o prazo está curto.

Não deixe para implementar o PGR e GRO na última hora!

Sucesso! Fé! Foco!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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