segunda-feira, 7 de março de 2022

eSocial Simplificado: S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

Olá!

Como parametrizar o evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos?

Parece simples, porém existem detalhes importantes que geram impacto na DCTFWeb.

Vamos desvendar?

=> Inscrição - Preencha com o CNPJ responsável pela inscrição no cadastro de obras da RFB.

  • 1 - CNPJ;
  • 3 - CAEP: 
Titular de cartório;
Produtor rural;
Empregador PF equiparado a empregador(médico, dentista...);
Segurado especial;
Consórcio rural).
  • 4 - CNO (obras próprias vinculadas ao CNPJ (SEFIP 155) ou vinculadas ao CPF
Empregador Pessoa Jurídica com obras próprias (CNO):
  1. Cada CNO gera um S-1005;
  2. Os empregados no evento S-2200 estarão vinculados a este local de trabalho (S-1005);
  3. A cada troca de CNO no cadastro do empregado gera o evento S-2206 com o novo local de trabalho (S-1005 do CNO);
  4. Também gera o detalhamento na DCTFWeb para cada CNO;
  5. As obras de terceiros serão informadas apenas no evento S-1020 (SEFIP 150).
=> CNAE Preponderante:

Preencha com o código CNAE conforme legislação vigente,
referente à atividade econômica preponderante do estabelecimento.

Legislação CNAE preponderante:
  • Nº de empregados – atividade – arts. 109 a 110 IN 971, de 2009;
  • Reavaliação mensal (art. 72, § 1º, inciso I, da IN 971, de 2009);
  • Empate: maior risco.
=> GILRAT:

  • Informar a alíquota RAT, quando divergente da legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante. 
  • A divergência só é permitida se existir o grupo com informações sobre o "Processo administrativo/judicial relativo à alíquota RAT que permite a aplicação de alíquota diferente.
Exemplo:

O CNAE Preponderante x GILRAT pode variar mensalmente para algumas atividades, por isso você deve estar atento a esta informação.

Imagem extraída do material do Professor João Paulo Ferreira Machado


= >FAP

  • Informar a alíquota FAP, quando não constar na base da RFB ou quando possuir "Processo administrativo/judicial relativo ao FAP".

=> CAEF - Informações relativas ao CAEPF para:

  • 1 - Contribuinte individual
  • 2 - Produtor rural
  • 3 - Segurado especial

=> Construtora - Indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil:

  • 1 - Contribuição patronal substituída;
  • 2 - Contribuição patronal não substituída
=> Informações trabalhistas

=> Informações relacionadas à contratação de aprendiz

Preenchimento obrigatório somente no caso de dispensa, ainda que parcial, de contratação de aprendiz em virtude de processo judicial ou quando houver contratação de aprendiz por meio de entidade educativa ou de prática desportiva.

=> Identificação da(s) entidade(s) educativa(s) ou de prática desportiva

=> Informações sobre a contratação de PCD

Essa informação deve ser prestada apenas no estabelecimento matriz.

Preenchimento obrigatório somente no caso de dispensa, ainda que parcial, de contratação de PCD em virtude de processo judicial.

Essas informações dizem respeito a qual versão?

Versão S-1.0 (consolidada até NT nº 04/2021).

Difícil? 

Simples? 

Na verdade é necessário entender cada informação e campo.

A vida requer coragem! Fé! Foco! 

Daí vem o Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.  








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