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Mostrando postagens de maio, 2021

eSocial: Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (Riscos) x Substituição PPP

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Olá! O evento S-2240 é inédito no eSocial. Você já analisou este evento? Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. Através deste evento é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Vamos conhecer?

eSocial Maio 2021: Orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute (NO S-1.0. 2021.06)

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Olá! Compartilho com você a  Nota Orientativa S-1.0. 2021.06 contendo orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute . Em maio de 2021 o eSocial passará por uma importante mudança de versão de leiaute, da versão 2.5 para a S-1.0. Entre as alterações promovidas pela nova versão houve uma revisão das tabelas anexas ao leiaute com o encerramento de vigência de alguns itens e a criação de alguns novos. Vamos conhecer?

Mulheres que inspiram

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@portalmorango

[LIVE MAIA RESPONDE] eSocial: como ter sucesso nas próximas fases?

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https://www.metadados.com.br/ https://www.madusaude.com.br/

Webinar de 02/2021 sobre eSocial com José Alberto Maia (Madu Sistemas e Metadados)

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Meta Explica: 4 dicas infalíveis para se preparar para a 5ª fase do eSocial

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Meta Explica: eSocial: cronograma comentado

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eSocial: confira as principais mudanças e regras vigentes

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eSocial: eSocial: Como informar Agroindústria no eSocial?

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Olá! Vamos analisar a declaração da Agroindústria no eSocial. A contribuição da agroindústria depende da atividade da empresa e do setor em que os trabalhadores estão alocados, conforme a seguir:  Vamos conhecer? Leia mais...

eSocial: Como declarar o Produtor Rural Pessoa Jurídica - PRPJ no eSocial?

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  Olá! Agora vamos analisar como deve ser declarado Produtor Rural Pessoa Jurídica - PRPJ . O que é produtor rural pessoa jurídica - PRPJ? É o  produtor  que resolveu formalizar o seu negócio e se enquadrou como empresa. Vamos desvendar? Leia mais... Deve recolher as suas contribuições previdenciárias e devidas ao: SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural.  Recolhe ainda as contribuições devidas ao: FNDE; INCRA sobre a folha de salários dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço; Além das contribuições devidas sobre a remuneração paga a segurados contribuintes individuais, pois estas não são alcançadas pelo regime substitutivo. Importante:  Com o advento da Lei nº 13.606/18 pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias e a pela contribuição devida ao SENAR sobre a folha de pagamento.  PRPJ com recolhimento sobre a comercialização da sua produção.  - S-1000 – Informações do Empregador   Deve...

eSocial: Evento S-1260 x Segurado Especial - Empregador

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Olá! Agora vamos analisar como deve ser declarada a c omercialização da produção rural pessoa física d o S egurado Especial - Empregador . O que é segurado especial? Lei 8212/91 - art. 12 É a   pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:                 a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:                Agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou                   Seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do  inciso XII do  ca...

eSocial SST: Nota Orientativa 04/2021 traz alterações no prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240

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Olá! Temos m udanças de prazo de envio não afetam o início da obrigatoriedade da 4ª fase para os grupos. Vamos conhecer?

eSocial: Informação sobre os prazos de envio dos eventos do SST para as empresas do grupo 1

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Olá! Compartilho informações sobre os eventos do SST da live que conduzi hoje (10) pela Metadados, tendo José Alberto Maia como convidado. Empresas do grupo 1:   A fase do SST não será postergada e inicia no dia 08/06 As empresas podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 até o dia 15/10, exceto o evento S-2210 que não possui essa dilatação de prazo. S-2220 - A fase inicia no dia 08/06, por isso temos de enviar as informações a partir desta data, mesmo enviando até o dia 15/10. S-2240 - A fase inicia no dia 08/06, por isso temos de enviar o retrato atualizado até 08/06, mesmo enviando até o dia 15/10 e todas as alterações após o dia 08/06 devem ser geradas também. Empresas do grupo 2 e grupo 3:   Não esperem esse dilatação de prazo, essa previsão serve somente para o grupo 1. Se houver alterações eu comunico! Sucesso! Força! Fé! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na emp...

eSocial: Evento S - 1260 x Produtor Rural Pessoa Física (PRPF)

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Olá! Vou dividir a explicação pelo tipo de Comercialização da Produção Rural Pessoa Física. Vamos entender a informação do Produtor Rural Pessoa Física – PRPF! Dúvidas do que deve ser declarado neste evento... Vou explicar de uma forma simples. Para quem trabalha com declarações de imposto de renda pessoa física é o famoso "talão de produtor rural",  esses rendimentos na declaração de IR caem na ficha de rendimento rural (Parte isenta e parte tributável). Até então esses valores não possuíam um tipo de escrituração digital. Muito atenção porque futuramente esse evento poderá ser cruzado com o evento R-2055 da REINF (antigo evento S-1250 - Aquisição de produção rural por PJ). Atenção redobrada! Leia mais...

eSocial: Alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOS

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Olá! Foi publicada hoje (10) a  Nota Orientativa S-1.0. 2021.04   com alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOS. Objetivo da Nota Orientativa Esta Nota Orientativa tem como objetivo apresentar os ajustes realizados na Versão S1.0 do MOS – Manual de Orientação do eSocial.  Alterações introduzidas no MOS, a partir desta data. Detalhamento das alterações Evento S-1010 Inclusão do item 15.2 -  Retificações A correção de informações já transmitidas ao eSocial relativa a eventos periódicos e não periódicos é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo corrigido. O primeiro evento enviado com o campo indicação de retificação - {IndRetif} preenchido com [1] é recepcionado como original. No caso em que já houver um evento informado, e houver a tentativa de envio do mesmo evento como original, o eSocial devolve mensagem com alerta ...

eSocial: Informações pelos contribuintes com atividades rurais (Empregadores e S-1260) atualizada no dia 24/05

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Olá! Hoje (10) foi publicada a Nota orientativa s-1.0. 2021.05  com orientações sobre a prestação das informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais. Prestação das informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais. A presente nota tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial. No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 - Informações do Empregador: Classificação Tributária Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária Com a informação do evento S-1020 - Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”), observando... Acesse a  Nota orientativa s...

eSocial Simplificado: como será a implantação para pessoas físicas e jurídicas

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Olá! Compartilho com você a notícia do c ronograma que prevê a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo a partir de maio/21.  Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente.  Implantação da versão S-1.0 foi reprogramada para 17/05, para não coincidir com o período de fechamento de folha do mês anterior. " Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo , que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial. Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas: Implantação do Novo eSocial v. S-1.0 A implantação da nova vers...

eSocial Simplificado: Liberado novo texto do MOS versão S 1.0

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Olá! Habemus novo texto do MOS! Você precisa ler o novo texto do MOS  Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 03.2021) , ele  consolida alterações realizadas para aprimorar o entendimento, inclusive contemplando dúvidas recebidas pelo atendimento do Fale Conosco do eSocial. Eu analisei e ele está mais claro e com exemplos. Olhem que show está com destaque em verde para as informações alteradas/incluídas/excluídas! Sucesso! Força! Fé! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na...

eSocial: S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física (Grupo 3)

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Olá! O grupo 3 possui esta nova obrigação a partir da competência 05/2021, este evento S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física carece de uma análise . O evento é da REINF ou do eSocial?  Recebo este questionamento com frequência e meus queridos(as), este evento é do eSocial ! Meus Deus nem avaliei isso, o que faço agora? Vou explicar pra você!

Suspensão do recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 (MP 1.046)

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Olá! A  Medida Provisória 1046 ,   nos deu a possibilidade de s uspender o recolhimento do FGTS dos empregadores. É importante saber as regras para evitar estresse no futuro. A Circula 945   d ivulga orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do FGTS, podendo fazer uso dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia .  Vamos conhecer?

Sala Virtual: eSocial: Informações de SST relacionadas com a Folha de Pagamento

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eSocial: Envio dos Eventos Periódicos para as empresas do grupo 3 à partir de 05/2021

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  Olá! As empresas do grupo 3, possuem uma nova obrigação a partir da competência Maio/2021. Ao adentrar na fase 3 do eSocial faz-se necessário o envio dos eventos periódicos. Quais são os eventos periódicos? Esses são os eventos, porém os destacados em vermelho pertencem ao grupo 4: S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social; S-1202 - Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social; S-1207 - Benefícios - Entes Públicos; S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho; S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física; S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários; S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos. S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos Você possui dúvidas  sobre e sses eventos? Vamos desvendar?