quinta-feira, 30 de março de 2023

eSocial: Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

Um comentário:

  1. Devemos continuar a fazer a SEFIP Ações Trabalhista ou podemos apenas emitir a Guia no site? falo de ações que não tem recolhimento FGTS apenas do INSS. ??? Se puder responder agradeço

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