Cálculo do Consignado: O Que Considerar na Margem do Trabalhador?
Olá! Gente, estou confusa. Você também? Vídeo reflexivo Quando se trata do cálculo do desconto do consignado, parece que estamos diante de uma verdadeira equação enigmática. A fórmula é clara no papel, mas sua aplicação na prática gera questionamentos. (Base de INSS s/folha + Base de INSS s/férias + Base de INSS s/13º) - (INSS s/folha - INSS s/férias - INSS s/13º - pensão - IRRF) % 35 Até aqui, tudo bem. Mas, e os recibos de férias? Como proceder quando, no recibo, ainda não temos o valor do desconto do consignado? Trabalhamos com provisão e depois fazemos o estorno na mensal?