Olá!
O FGTS Digital continua evoluindo e, a partir de 2 de julho de 2025, traz uma importante novidade: a possibilidade de parcelar débitos declarados a partir da competência 03/2024 no eSocial.
📌 O que é esse novo módulo?
O módulo de parcelamento permitirá que os empregadores parcelem débitos de FGTS diretamente pelo FGTS Digital, sem necessidade de recorrer à Caixa Econômica Federal — desde que os débitos tenham origem a partir da competência de março/2024.
Débitos anteriores continuam sob responsabilidade da Caixa para fins de parcelamento.