quarta-feira, 26 de junho de 2019

A fase 3 do eSocial torna obrigatório o envio dos Eventos Periódicos para as empresas do grupo 3

Olá!

As empresas do grupo 3, possuem uma nova obrigação a partir da competência de julho/2019.

Vamos conhecer?!

Quando inicia a fase 3 e qual competência é impactada?

Essa fase inicia no dia 10/07/2019 e torna obrigatório o envio das folhas de pagamento e outros eventos periódicos a partir de 01/07/2019.

Para o sucesso desta etapa, precisamos entender os prazos e os eventos.

Estes eventos devem ser enviados até o dia de 15 (quinze), antecipando no caso de feriado ou se o dia cair no final de semana.

O prazo previsto no MOS é o dia 07, porém durante a implantação do eSocial o prazo passa para o dia 15.

Clique aqui e verifique até quando o prazo do dia 15 é válido.

EVENTOS PERIÓDICOS QUE FAZEM PARTE DA FASE 3:

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

- A primeira folha de pagamento (remuneração dos trabalhadores) a ser enviada é referente a competência Julho/2019?

"A primeira folha de pagamento que DEVE ser enviada ao eSocial é a referente à competência de Julho/2019."

S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho

 - Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência de Julho/2019?

"Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados ao eSocial DEVEM ser TAMBÉM os referentes à competência de Julho/2019, ou seja, apenas os pagamentos efetuados no mês de Julho/2019."

S-1250 – Aquisição de produção rural

- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/07/2019?
"Devem ser enviados todos os eventos relativos à competência de Julho/2019, assim como vocês fazem hoje na GFIP, independentemente da data da Nota Fiscal."


S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física

- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/07/2019?
"Devem ser enviados todos os eventos relativos à competência de Julho/2019, assim como vocês fazem hoje na GFIP, independentemente da data da Nota Fiscal."


S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários

- Vamos enviar os valores de notas fiscais/fatura com data de emissão a partir do dia 01/07/2019?

"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência Julho/2019, assim como vocês fazem hoje na GFIP."

S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos

- As informações complementares aos eventos periódicos são referentes a competência de Julho/2019?

 "Devem ser enviados todos os registros relativos à competência Julho/2019, assim como vocês fazem hoje na GFIP."
 
S-1300 – Contribuição sindical patronal
 - Serão enviadas somente as guias que serão pagas a partir do mês Julho/2019?

"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência Julho/2019. Atentem para a nova legislação trabalhista que tornou facultativa a citada contribuição."

Leia e compartilhe conhecimento!

Sucesso!
 
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


segunda-feira, 24 de junho de 2019

SST x eSocial: como vai ficar o cronograma?

Olá!

O SST está em pauta e queremos saber sobre o novo cronograma, sem a definição fica complicado tomar uma ação.

O SST entra em julho?

Haverá novo cronograma?

Quanto ao faseamento?

Como fica a entrega por parte das empresas desenvolvedoras de software?

Vou repassar a resposta que recebi hoje (24) e a fonte é segura.

Essa semana deve sair uma nota, onde para o grupo 1 fica desta forma:

  • S-2210 - CAT -  outubro/2019;
  • S-2220 e S-2240 - janeiro/2020.

Vamos aguardar a publicação oficial!

Nada de desanimar, continue trabalhando e avaliando tudo o que envolve os eventos do SST.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


terça-feira, 18 de junho de 2019

o eSocial vai acabar?

Olá!

Muitos boatos sobre o fim do eSocial e fomos surpreendidos de forma positiva e ele não vai acabar. O que foi estabelecido pela portaria?

"Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com as seguintes atribuições:"
  • Diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação;
  • Estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações;
  • Promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
  • Divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
  • Elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e
  • Aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.

Quem vai compor o Comitê Gestor?
O Comitê Gestor do eSocial será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao Ministério da Economia:
  • Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
  • Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; 
  •  Instituto Nacional do Seguro Social.

 Quem vai coordenar o Comitê Gestor?

“O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e designados por ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho.”

O que compete ao Comitê Gestor?
Compete ao Comitê Gestor do eSocial:
Propor diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial;
  • Acompanhar e avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao eSocial;
  • Dar suporte ao ambiente nacional e elaborar propostas para sua especificação, desenvolvimento e implantação;
  • Dar suporte à elaboração da proposta orçamentária das ações de governo referentes ao eSocial;
  • Propor a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
  • Subsidiar a elaboração do leiaute e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações;
  • Propor o calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram o eSocial;
  • Propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, com vistas à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade;
  • Propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do Ministério da Economia; e
  • Propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial.

E a simplificação, quem é responsável?
A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital coordenará, em cooperação com representantes dos órgãos e entidade a que se o art. 2º desta Portaria, a definição de propostas para especificação, desenvolvimento e implantação do eSocial que considerem a necessidade de sua simplificação, a serem apresentadas no prazo de até trinta dias, contado da publicação desta Portaria.
Quando a Portaria entra em vigor?
  •  Quanto aos arts. 1º a 8º, no dia 28 de junho de 2019;
  •  Quanto ao art. 9º, na data de sua publicação.

Clique aqui e acesse a Portaria 300.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Novidade na praça: Nova Nota técnica 14/2019 com ajustes de leiaute do eSocial versão 2.5


Olá!

Foi disponibilizada hoje (18) a Nota Técnica nº 14/2019 com as adequações realizadas com ajustes do leiaute versão 2.5.

Data prevista para implantação: 
  • Itens 1, 2, 5, 6, 9, 10 e 12: 26/06/2019 (ambientes de Produção Restrita e Produção);
  • Itens 3, 4, 7, 8 e 11: implantação imediata.
Acesse a nota técnica 14/201e analise todas as alterações!

Verifique também a exposição de motivos das alterações de cada item:

Item da Nota Técnica
Evento / Tabela/ Regra/ Grupo / Campo
Exposição de motivo da alteração
Item 1





 S-1000 - Grupos {infoCadastro}: criados campos {indPorte} (abaixo dos campos {indOpcCP})

Obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para permitir acesso ao módulo simplificado.
Item 2





S-1200 - Grupo {dmDev}: alterada ocorrência
Aumentar o número máximo de informações de demonstrativos de valores devidos ao trabalhador.
Item 3
S-1200 - Grupo {infoComplCont}: alterada condição
Retirar ambiguidade da condição do grupo.

Item 4




S-1200 -  Campo {dtAcConv}: alterada validação.
Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 5
S-1250 - Grupo {ideProdutor}: alterada ocorrência
Aumentar o número máximo de informações de produtores rurais dos quais foi efetuada aquisição da produção pelo contribuinte declarante.
Item 6








S-2200 e S-2206 - Grupo {aprend}: alterada condição.
Impedir o preenchimento, para categoria diferente de [103], de grupo que pode ser preenchido apenas para aprendizes.



Item 7




S-2299 - Campo {dtAcConv}: alterada validação.
Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 8
S-2300 - Campo {dtAdmCed}: alterada validação.
Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.


Item 9



S-2399 - Campo {pensAlim}: alterada validação.
Tornar opcional o preenchimento de campo criado na versão 2.5 do leiaute, que exige informação nova, para eventos com data de ocorrência em período de versão anterior.
Item 10





S-5003 - Campos {remFGTS} e {remFGTSE}: incluída observação (após validação).
Ajuste na apuração do cálculo rescisório quando o décimo dia após o desligamento não for dia útil.

Item 11






Tabela 11 - Código de Categoria [309]: alterados classificação tributária e tipo de lotação tributária
Permitir a declaração do cadastramento inicial de serventuários de cartório com código de categoria [309].


Item 12













REGRA_CARACTER_ ESPECIAL - Criar regra e incluí-la na validação dos seguintes campos: S-1010: {codRubr} e {ideTabRubr} no grupo {inclusao} S-1020: {codLotacao} no grupo {inclusao} S-1030: {codCargo} no grupo {inclusao} S-1035: {codCarreira} no grupo {inclusao} S-1040: {codFuncao} no grupo {inclusao} S-1050: {codHorContrat} no grupo {inclusao} S-1060: {codAmb} no grupo {inclusao}
Limitar a utilização de caracteres especiais em campos que são chave de identificação de eventos para evitar divergências entre os bancos de dados dos entes participantes.









Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


quinta-feira, 6 de junho de 2019

Comitê Gestor confirma a alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial


Olá!

Foi publicada hoje (06) a Nota Orientativa 2019.18 que altera os prazos de envio dos eventos do eSocial.

Agora é oficial!

Quais são os novos prazos?

Durante o período de implantação do eSocial o prazo de envio dos eventos que possuíam prazo até o dia 07 passa para o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Qual é o conceito de período de implantação do eSocial?

“Entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial.

Enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.

Na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao dia 7 conforme definido no MOS.” 

Essa alteração vale a partir de que competência?

A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem no dia 14 de junho.

Haverá impacto no vencimento dos impostos?

Não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados.  

Quais eventos podem ser enviados até o dia 15?

“Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.”

Os eventos com prazos diferentes do dia 07 sofreram alteração?

Não. Os prazos diferenciados definidos no MOS permanecem válidos.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Novidade na praça: Nota orientativa 2019.17 com orientações sobre os eventos do eSocial


Olá!

Foi publicada hoje (06) no portal do eSocial a nota orientativa nº 2019.17.

Nela você encontra orientações sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute e envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador.

A nota orientativa traz orientações sobre:
  •     Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute.
  •     Envio extemporâneo de evento cadastral com data de ocorrência anterior a mudança de nome do trabalhador.
  •     Revalidação da cadeia de eventos não periódicos para a recepção de evento extemporâneo.

Clique aqui e acesse a nota orientativa publicada no portal do eSocial.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Notícia boa na praça: Envio do evento S-1299 passou para o dia 15 do mês seguinte durante o período de implantação do eSocial



Olá!

O Comitê Gestor confirmou a mudança no prazo de envio dos eventos que possuíam prazo até o dia 07, durante o período de implantação do eSocial esses eventos podem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Essa alteração vale a partir de que competência?

A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem no dia 14 de junho.

Haverá impacto no vencimento dos impostos?

Não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados.  

Quais eventos podem ser enviados até o dia 15?

“Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.”

Os eventos com prazos diferentes do dia 07 sofreram alteração?

Não. Os prazos diferenciados definidos no MOS permanecem válidos.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

DCTFWeb - Como recolher somente a parte dos segurados?

Olá!

A DCTFWeb gera débitos do empregador/contribuinte, porém algumas empresas que estão com dificuldades financeiras, optam pelo recolhimento da parte dos segurados para não gerar apropriação indébita do valor retido dos empregados, quando a quitação da guia total não é possível.

Com a DCTFWeb é possível gerar um DARF das contribuições previdenciárias somente da parte dos segurados?

Para editar um DARF você precisa transmitir a DCTFWeb com todos os débitos e créditos que contemplam o DARF mensal.

Após a transmissão você consegue editar e alterar o DARF e recolher a parte dos segurados conforme imagem abaixo:



Concluída a edição, clique em emitir DARF e o documento é automaticamente baixado na máquina do usuário.

Lembre-se que a empresa declarou o valor total e com isso tem um débito com a RFB das demais contribuições não recolhidas e isso gera vários impactos, um deles é na Certidão Negativa de Débito - CND.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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