O pessoal da Caixa Econômica Federal novamente contribuiu com esta informação e repasso pra você!
"A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações:
• Automaticamente – quando do envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”;
• A qualquer tempo, mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via web service) ou por meio de transação online (Internet);
• Automaticamente, em D-2 (menos dois) úteis antes do prazo de vencimento da GRFGTS, caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador contemplando todos os trabalhadores ativos na competência.
Nos casos onde o empregador não consiga realizar o fechamento da folha, poderá solicitar à CAIXA a geração da GRFGTS, por meio de web service ou a partir de serviço online. Neste caso a GRFGTS gerada conterá as informações recebidas até o momento da solicitação.
Para acessar no módulo online a solicitação de geração da GRFGTS Regular, utilizar a opção: Menu Empregador > Arrecadação > Gera Guia > Regular.
As funcionalidades online estão disponíveis nos seguintes endereços:
Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
Ambiente Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
No momento somente o ambiente RESTRITO está disponível."
Veja também este artigo: Haverá alteração da obrigatoriedade das novas guias de FGTS?
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário