Olá! No dia a dia do Departamento Pessoal e da rotina de conferência das obrigações do eSocial, pequenos detalhes técnicos podem gerar grandes impactos no resultado final: informes de rendimentos inconsistentes, cruzamentos fiscais incorretos e até riscos de autuação. Um desses pontos críticos envolve o uso indevido do código 79 , referente à classificação de IRRF(tabela 21) no evento S-1010. Nos últimos dias, identifiquei que algumas bases informativas — como INSS, FGTS e IRRF — foram enviadas ao eSocial com o código 79 de forma inadequada , o que exigiu uma reavaliação completa do entendimento dessa classificação. E a pergunta que surgiu foi: “A revisão envolve apenas as bases de IRRF, INSS e FGTS?”
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