NR-1: Ministério do Trabalho publica manual sobre GRO e PGR - Entenda o que muda na gestão de riscos ocupacionais nas empresas
Olá!
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, documento que traz orientações práticas sobre a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O material foi desenvolvido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho com o objetivo de uniformizar a interpretação da norma e esclarecer dúvidas práticas enfrentadas pelas organizações na aplicação da gestão de riscos ocupacionais. (Manual_GRO_PGR_da_NR_1)
Mais do que um documento técnico, o manual funciona como um guia prático para empresas, profissionais de SST, RH e Departamento Pessoal, especialmente diante da crescente exigência de controles preventivos nas fiscalizações trabalhistas.
O que é o GRO na NR-1
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo estruturado e contínuo destinado à identificação, avaliação e controle dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
De acordo com o manual, o GRO representa um processo sistemático de identificação de perigos e gestão de riscos ocupacionais, com o objetivo de proporcionar ambientes de trabalho seguros, prevenir acidentes e melhorar o desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho. (Manual_GRO_PGR_da_NR_1)
A abordagem adotada pela norma segue o ciclo de gestão PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir), metodologia amplamente utilizada em sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional.
Isso reforça uma mudança importante na cultura de segurança:
não se trata apenas de reagir a acidentes, mas de antecipar e prevenir riscos.
PGR: o instrumento prático da gestão de riscos
A NR-1 determina que o GRO seja operacionalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Segundo o manual, o PGR é definido como:
“o conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado.” (Manual_GRO_PGR_da_NR_1)
A implementação do PGR é obrigatória para todos os estabelecimentos da organização, devendo abranger todas as atividades realizadas no local de trabalho. (Manual_GRO_PGR_da_NR_1)
Mesmo quando estruturado por setores ou atividades, o programa não pode excluir áreas da empresa, pois sua abrangência deve contemplar todo o estabelecimento.
Estrutura mínima do PGR
De acordo com a NR-1, o PGR deve conter documentos essenciais para a gestão de riscos ocupacionais, incluindo:
• Inventário de riscos ocupacionais
• Plano de ação para controle dos riscos identificados
• registros das avaliações e medidas de prevenção adotadas
• monitoramento contínuo dos riscos
Esse conjunto de documentos permite que a empresa identifique perigos, avalie riscos e implemente controles preventivos de forma estruturada.
Integração com outras normas de segurança
O GRO não funciona isoladamente.
Ele deve ser integrado a outros processos e normas de segurança do trabalho.
O manual destaca que a gestão de riscos precisa estar articulada com:
• ações de saúde ocupacional previstas na NR-7
• análises de acidentes
• preparação e resposta a emergências
Essa integração fortalece o sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho dentro das organizações.
Riscos psicossociais passam a ganhar destaque
Uma das novidades importantes trazidas pela revisão da NR-1 foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais no escopo do GRO. (Manual_GRO_PGR_da_NR_1)
Entre os exemplos citados estão:
• sobrecarga de trabalho
• assédio no ambiente laboral
• falta de suporte organizacional
• pressão excessiva por resultados
Esse avanço demonstra uma evolução da legislação trabalhista, que passa a considerar não apenas riscos físicos ou químicos, mas também fatores relacionados à saúde mental no trabalho.
Quando as novas diretrizes passam a valer
O manual foi publicado como apoio interpretativo para as alterações da NR-1, cuja vigência está prevista para 26 de maio de 2026, conforme cronograma definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Manual_GRO_PGR_da_NR_1)
Isso significa que empresas precisam aproveitar este período para revisar seus processos de gestão de riscos e adequar seus programas de SST.
Mais do que obrigação legal, uma estratégia de prevenção
A implementação do GRO e do PGR não deve ser vista apenas como uma exigência normativa.
Trata-se de uma ferramenta estratégica para:
• reduzir acidentes de trabalho
• prevenir doenças ocupacionais
• fortalecer a cultura de segurança
• melhorar a gestão organizacional
Empresas que tratam a gestão de riscos como parte da estratégia de negócio tendem a construir ambientes mais seguros, produtivos e sustentáveis.
📌 Base legal
Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Ministério do Trabalho e Emprego
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf
👩💼 Dra. Carreira
Marta Pierina Verona

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