NR-1: Ministério do Trabalho publica manual sobre GRO e PGR - Entenda o que muda na gestão de riscos ocupacionais nas empresas

Olá!

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, documento que traz orientações práticas sobre a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O material foi desenvolvido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho com o objetivo de uniformizar a interpretação da norma e esclarecer dúvidas práticas enfrentadas pelas organizações na aplicação da gestão de riscos ocupacionais. (Manual_GRO_PGR_da_NR_1)

Mais do que um documento técnico, o manual funciona como um guia prático para empresas, profissionais de SST, RH e Departamento Pessoal, especialmente diante da crescente exigência de controles preventivos nas fiscalizações trabalhistas.


O que é o GRO na NR-1

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo estruturado e contínuo destinado à identificação, avaliação e controle dos riscos existentes no ambiente de trabalho.

De acordo com o manual, o GRO representa um processo sistemático de identificação de perigos e gestão de riscos ocupacionais, com o objetivo de proporcionar ambientes de trabalho seguros, prevenir acidentes e melhorar o desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho. (Manual_GRO_PGR_da_NR_1)

A abordagem adotada pela norma segue o ciclo de gestão PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir), metodologia amplamente utilizada em sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional.

Isso reforça uma mudança importante na cultura de segurança:
não se trata apenas de reagir a acidentes, mas de antecipar e prevenir riscos.


PGR: o instrumento prático da gestão de riscos

A NR-1 determina que o GRO seja operacionalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Segundo o manual, o PGR é definido como:

“o conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado.” (Manual_GRO_PGR_da_NR_1)

A implementação do PGR é obrigatória para todos os estabelecimentos da organização, devendo abranger todas as atividades realizadas no local de trabalho. (Manual_GRO_PGR_da_NR_1)

Mesmo quando estruturado por setores ou atividades, o programa não pode excluir áreas da empresa, pois sua abrangência deve contemplar todo o estabelecimento.


Estrutura mínima do PGR

De acordo com a NR-1, o PGR deve conter documentos essenciais para a gestão de riscos ocupacionais, incluindo:

Inventário de riscos ocupacionais
Plano de ação para controle dos riscos identificados
• registros das avaliações e medidas de prevenção adotadas
• monitoramento contínuo dos riscos

Esse conjunto de documentos permite que a empresa identifique perigos, avalie riscos e implemente controles preventivos de forma estruturada.


Integração com outras normas de segurança

O GRO não funciona isoladamente.
Ele deve ser integrado a outros processos e normas de segurança do trabalho.

O manual destaca que a gestão de riscos precisa estar articulada com:

• ações de saúde ocupacional previstas na NR-7
• análises de acidentes
• preparação e resposta a emergências

Essa integração fortalece o sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho dentro das organizações.


Riscos psicossociais passam a ganhar destaque

Uma das novidades importantes trazidas pela revisão da NR-1 foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais no escopo do GRO (Manual_GRO_PGR_da_NR_1)

Entre os exemplos citados estão:

• sobrecarga de trabalho
• assédio no ambiente laboral
• falta de suporte organizacional
• pressão excessiva por resultados

Esse avanço demonstra uma evolução da legislação trabalhista, que passa a considerar não apenas riscos físicos ou químicos, mas também fatores relacionados à saúde mental no trabalho.


Quando as novas diretrizes passam a valer

O manual foi publicado como apoio interpretativo para as alterações da NR-1, cuja vigência está prevista para 26 de maio de 2026, conforme cronograma definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Manual_GRO_PGR_da_NR_1)

Isso significa que empresas precisam aproveitar este período para revisar seus processos de gestão de riscos e adequar seus programas de SST.


Mais do que obrigação legal, uma estratégia de prevenção

A implementação do GRO e do PGR não deve ser vista apenas como uma exigência normativa.

Trata-se de uma ferramenta estratégica para:

• reduzir acidentes de trabalho
• prevenir doenças ocupacionais
• fortalecer a cultura de segurança
• melhorar a gestão organizacional

Empresas que tratam a gestão de riscos como parte da estratégia de negócio tendem a construir ambientes mais seguros, produtivos e sustentáveis.


📌 Base legal

Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Ministério do Trabalho e Emprego
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf


👩‍💼 Dra. Carreira
Marta Pierina Verona

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Alteração nas Naturezas de Rubricas de Férias para o eSocial: Mudanças a partir de 2026

Instrução: Ajustes de Informações com Código 79 e a Necessidade de Retificação do S-1210