Imposto de Renda 2026: Receita Federal divulga prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, estabelecendo as regras e o período para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário 2025.
De acordo com a normativa, a declaração deverá ser apresentada entre os dias 23 de março e 29 de maio de 2026.
Esse é um dos momentos mais aguardados do calendário fiscal brasileiro, pois é quando milhões de contribuintes precisam prestar contas à Receita Federal sobre seus rendimentos, despesas e patrimônio.
O que é a Declaração de Ajuste Anual
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é o instrumento utilizado pelo contribuinte para informar à Receita Federal:
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rendimentos recebidos ao longo do ano;
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despesas dedutíveis;
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bens e direitos;
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dívidas e ônus;
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pagamentos efetuados;
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imposto já pago ou retido na fonte.
O objetivo é verificar se o imposto recolhido ao longo do ano foi suficiente, se há imposto a pagar ou se o contribuinte tem direito à restituição.
Quem precisa entregar a declaração
De modo geral, a obrigação de entrega alcança pessoas físicas que, no ano-calendário anterior:
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receberam rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita Federal, R$ 35.584,00;
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obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite estabelecido, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
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tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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realizaram operações em bolsa de valores;
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possuíam bens e direitos acima do valor mínimo exigido;
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passaram à condição de residentes no Brasil.
A Receita Federal detalha todos os critérios na própria instrução normativa que regulamenta a declaração.
Prazo de entrega: atenção ao calendário
O prazo oficial para envio da declaração em 2026 será:
📅 De 23 de março a 29 de maio de 2026
A recomendação é que o contribuinte não deixe para os últimos dias, pois o envio antecipado reduz o risco de erros, congestionamentos no sistema e ainda aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Multa por atraso
Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo estará sujeito à multa por atraso na entrega, que corresponde a:
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1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido,
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com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Mesmo quem tem imposto a restituir pode ser penalizado se entregar a declaração fora do prazo.
Organização é fundamental
Para evitar erros ou inconsistências, é importante que o contribuinte organize previamente seus documentos, como:
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informes de rendimentos (empresas, bancos e INSS);
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comprovantes de despesas médicas;
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comprovantes de educação;
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recibos de previdência privada;
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documentos de bens e direitos;
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informes de investimentos.
Essa organização facilita o preenchimento da declaração e reduz as chances de cair na malha fina.
Um momento importante de educação fiscal
A Declaração de Ajuste Anual vai além de uma obrigação tributária. Ela também é um momento de organização financeira e planejamento, permitindo que o contribuinte tenha uma visão mais clara de sua renda, patrimônio e despesas dedutíveis.
Por isso, acompanhar as regras divulgadas pela Receita Federal e preparar a documentação com antecedência é a melhor estratégia para cumprir essa obrigação com tranquilidade.
Eu sou mais feliz com vocês! ✨amo ser DP, cola aqui! ❤️
✍️ Por Marta Pierina Verona
Especialista em Departamento Pessoal e Educação Corporativa
Colunista Carreira no Portal Contábeis com a Coluna de podcast Carreira em Tópicos

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