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eSocial, sua empresa pertence ao grupo 1?

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A obrigatoriedade é definida pelos valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais". Acesse aqui o  endereço para consultar quanto a obrigatoriedade . Se algo não estiver correto, siga as instruções constantes neste link e esclareça  dúvidas na condição de empresa obrigada ao eSocial . Vamos passar por este projeto com segurança para evitar multas e retrabalho! A Boa Sorte é você que conquista! Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos...

Nasceu a DCTFWEB - IN RFB 1.787/2018  

As guias serão geradas por ela após a transmissão dos dados pelo eSocial e EFD-Reinf. Temos de conferir os impactos desta nova declaração nas rotinas do RH. Acesse o link e veja a notícia na íntegra: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=54&data=08/02/2018 A Boa Sorte é você que conquista! Sucesso!

Dúvida sobre o evento S-2230 – Afastamento Temporário

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Quando um afastamento se inicia antes da Data de início do eSocial, ou seja, estamos enviando os eventos não periódicos que fazem parte da segunda fase do eSocial e está em aberto ou tem data de término posterior a data de início do eSocial da fase 2. O início do afastamento é gerado no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) com a informação da Data de Início do Afastamento e Código do Motivo do Afastamento, tendo apenas o evento de término gerado no S-2230 (Afastamento Temporário) com a informação da Data de Término do Afastamento. Se, em algum momento, houver a necessidade de realizar a Retificação do Motivo de Afastamento (permitida alteração para motivos: DE 01 PARA 03 ou DE 03 PARA 01), onde é preciso informar a Origem da Retificação, o Tipo de Processo e o Nº do Processo, como proceder com tal retificação se não existe o evento Original S-2230 de Início para ser retificado com as informações solicitadas, uma vez que o Iníc...

O eSocial começa a fazer parte da nossa rotina, agora é realidade!

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Olá, Depois de tantas postergações, enfim o eSocial deixou de ser um “sonho” e agora é realidade. Estudei muito sobre o eSocial e ainda há muito a desvendar. Aceitei o desafio do eSocial e com ele aprendi muito! Ontem, tive a alegria de ver esse filho nascendo na empresa onde trabalho, a Metadados, tive a oportunidade de ver ele funcionado, ou seja, com dados transmitidos de forma oficial. Não é tão complicado assim! O que complica é o novo, a incerteza e a inconstância. Porém, as mudanças ou fatos novos nos desafiam e nos fazem crescer. Tenho a honra de trabalhar numa empresa de Software que prima pela qualidade e também oferece o melhor para o seu usuário, isso é motivador. Eu trabalho com um time de campeões, de profissionais de alta performance que não medem esforços para que o projeto tenha sucesso. Neste período palestrei para muitas pessoas, construí junto com elas essa capacitação, orientei e ministrei cursos de extensão (Unisinos) sobre ...

eSocial: A data tão esperada chegou e agora temos que enviar os dados para o eSocial, estamos preparados!? Entre neste novo cenário sem acender uma luz vermelha para a fiscalização.

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Quem está obrigado? As grandes empresas com faturamento anual superior a 78 milhões. Quando devo enviar os eventos para da primeira fase para o eSocial? Os eventos devem ser enviados a partir do dia 08 de janeiro e o prazo termina no dia 28 fevereiro de 2018. Eventos que fazem parte da primeira fase:  • S-1000 – Informações do Empregador • S-1005 – Estabelecimentos e Obras da Construção Civil • S-1010 – Tabela de Rubricas • S-1020 – Lotações Tributárias • S-1030 – Cargos e Empregos Públicos • S-1040 – Funções/Cargos em Comissão • S-1050 – Horários e Turnos de Trabalho • S-1070 – Processos Administrativos e Judiciais • S-1080 – Operadores Portuários Faça o dever de casa e deixe os eventos da segunda fase ajustados e qualificados para enviar para o eSocial a partir de 01.03.2018, data em que o empregador passa a enviar os eventos da segunda fase. Não é necessário enviar os dados no primeiro dia, antes de enviar confira e valide todos os e...

Você sabe a partir de quando a sua empresa está obrigada ao eSocial e ao EDF-Reinf?

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Fonte: Portal eSocial As Grandes empresas estarão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018 Você pode consultar no portal do eSocial se a sua empresa pertence ao Grupo 1 "Grandes Empresas", de acordo com o anexo V - tabela de natureza jurídica x qualificação do representante da entidade. Se você estiver preparado e quiser antecipar o início da obrigatoriedade ao eSocial e se pertencer ao    “Grupo 2 - Entidades Empresariais” ou  “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”,  faça o termo de Antecipação da Obrigatoriedade ao eSocial e ao EFD-REIF utilizando a certificação digital do estabelecimento m atriz,  no período de 04 a 20 de dezembro de 2017 . Cuidado, l embre-se que a adesão é irreversível!   A consulta do  início da obrigatoriedade ao eSocial, EFD-Reinf e da adesão podem ser feitas neste endereço:    https://login.esocial.gov.br/login.aspx . A Boa Sorte é você que conquista! Sucesso! Acesse a notícia com...

O final de ano se aproxima e o nosso prazo para o eSocial está quase chegando, a sua empresa está preparada?

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Olá, Tivemos um ano cheio de novidades e de muito trabalho em 2017, onde 3 versões de leiaute do eSocial que foram divulgadas e isso gera muito trabalho para todos.  Nos adequamos a cada versão divulgada, falo aqui dos profissionais de RH e das empresas desenvolvedoras de software, para conseguir entender e aplicar todas as novidades que foram introduzidas por estes novos leiautes. Na linha do tempo temos estas versões publicadas em 2017: Versão 2.3 publicada em 07/2017; Versão 2.4 publicada em 09/2017; Versão 2.4.01 publicada em 11/2017.   Muitas das alterações decorrem de melhorias contínuas e o eSocial sempre terá novas versões, faz parte de todo o sistema, pois a legislação muda, e o eSocial também vai evoluindo na maturidade dos processos e informações. O eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018. O cronograma de implementação foi definido e dividido em 3 grupos. C ada empresa deve se adequar ao prazo estabelecido e orga...